Prefeito reassumiu o cargo em 31 de julho; duas portarias foram publicadas em 4 de agosto e outras 56 somente em 20 de agosto, mas todas passaram a valer desde 3 de agosto
Por Marcio Pires – Investigação Especial
O prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, havia acabado de retornar ao comando do município quando uma série de nomeações passou a chamar a atenção do Ministério Público.
João Carlos reassumiu a Prefeitura em 31 de julho de 2026, após decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinou seu retorno ao cargo.
Três dias depois, 3 de agosto, começou a data de efeito de 58 nomeações para cargos comissionados que agora são objeto de apuração do Ministério Público.
O detalhe está nas datas de publicação.
Duas portarias foram publicadas em 4 de agosto. As outras 56 somente foram publicadas em 20 de agosto.
Apesar disso, os 58 atos estabeleceram 3 de agosto como data de início dos efeitos.
É justamente essa diferença entre a data em que os atos passaram a valer e a data em que foram publicados que o MP quer esclarecer.
A Promotoria instaurou a Notícia de Fato SIMP nº 008439-509/2026 para verificar a legalidade das nomeações e saber se houve efetivo exercício das funções no período retroagido, além de apurar eventual existência de pagamentos referentes a esse intervalo.
A PERGUNTA QUE O MP COLOCOU NA MESA
A investigação não parte da conclusão de que houve irregularidade.
O que o Ministério Público quer descobrir é o que aconteceu entre 3 de agosto e a publicação de cada portaria.
Se uma pessoa foi nomeada com efeitos desde 3 de agosto, mas sua portaria só apareceu no Diário Oficial em 20 de agosto, a Promotoria quer saber:
Ela já estava trabalhando?
Havia processo administrativo autorizando sua atuação?
Existem registros que comprovem o exercício da função?
Houve algum pagamento referente ao período anterior à publicação?
São essas respostas que deverão aparecer na documentação solicitada pela Promotoria.
58 NOMEAÇÕES, GRANDE PARTE NA SAÚDE
A relação analisada pelo MP reúne 58 pessoas nomeadas para diferentes funções da administração municipal.
Grande parte dos cargos está concentrada na Secretaria Municipal de Saúde.
Entre os nomeados estão diretores, coordenadores e gerentes ligados a unidades básicas, Hospital Municipal, CAPS, Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, imunização, saúde bucal, enfermagem, medicamentos e outros setores.
Também aparecem cargos estratégicos de outras áreas da Prefeitura, incluindo Fazenda e Orçamento, Transparência e Controle Interno, Administração e Planejamento e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
A extensão da lista foi um dos fatores considerados pelo MP para dar tramitação prioritária ao caso.
POR QUE 3 DE AGOSTO?
Essa é uma das perguntas centrais da investigação.
O Ministério Público quer que a Prefeitura informe quem definiu a data de 3 de agosto, qual foi o fundamento jurídico utilizado e quais documentos justificaram a retroatividade.
A Promotoria também determinou que sejam analisadas três outras portarias — 955, 956 e 958/2026 — publicadas no mesmo Diário Oficial do Município, mas que não tiveram efeitos retroativos a 3 de agosto.
Elas serão usadas como comparação para entender por que os 58 atos investigados receberam tratamento diferente.
MP QUER OS PROCESSOS DE CADA NOMEADO
A investigação não ficará restrita às portarias publicadas.
O Ministério Público determinou que a Prefeitura apresente, individualmente, os processos administrativos relacionados aos 58 nomeados, incluindo documentos de indicação, nomeação, posse e exercício.
A Promotoria quer verificar quando cada processo foi aberto, quem fez a indicação, quem autorizou o ato, quando ocorreu a posse e quando houve o efetivo início das atividades.
Também deverão ser apresentados os documentos que comprovem a prestação do serviço durante o período retroativo.
A intenção é reconstruir, caso a caso, o caminho percorrido entre a indicação do nome e o início efetivo do trabalho.
A INVESTIGAÇÃO VAI ALÉM DO PAPEL
O MP também quer acesso aos registros que possam demonstrar a presença e a atuação dos nomeados.
Entre os documentos solicitados estão registros de frequência, ponto eletrônico, escalas, ordens de serviço, relatórios de atividades, registros de acesso a sistemas e outros elementos capazes de comprovar o exercício das funções.
A Promotoria determinou ainda a preservação dos registros eletrônicos relacionados aos sistemas de Recursos Humanos, folha de pagamento, ponto e processos administrativos.
O objetivo é permitir que os dados sejam confrontados com as datas que aparecem nas portarias.
E O DINHEIRO?
É aqui que a investigação pode ganhar uma nova dimensão.
O Ministério Público determinou que a Prefeitura informe se houve lançamento ou pagamento de valores retroativos relacionados às 58 nomeações.
Caso existam, deverão ser apresentados os valores individualizados, o período considerado, empenho, liquidação, ordem de pagamento e eventual crédito realizado.
A Prefeitura também deverá informar quem conferiu, atestou e autorizou cada pagamento.
Ou seja, a Promotoria quer saber não apenas se os nomeados estavam trabalhando, mas também se algum pagamento foi realizado antes da publicação dos respectivos atos.
PRAZO PARA A PREFEITURA
O MP estabeleceu uma resposta preliminar em 48 horas para informar se a folha de agosto já havia sido fechada e se existiam lançamentos ou pagamentos relativos ao período anterior à publicação das nomeações.
Para a apresentação da documentação completa, foi estabelecido prazo de 10 dias úteis.
Caso as informações apontem risco concreto de pagamento retroativo sem comprovação do efetivo exercício, o MP determinou que o caso retorne imediatamente para avaliação de novas medidas.
O CASO TEM UM HISTÓRICO
A apuração das 58 nomeações também está relacionada a um procedimento anterior, o SIMP nº 001191-283/2025, que acompanha questões envolvendo controle de frequência, produtividade, rastreabilidade e prevenção de pagamentos sem contraprestação.
Por isso, o Ministério Público considera que a nova apuração possui conexão com um problema administrativo que já vinha sendo acompanhado.
A decisão, contudo, não atribui ao prefeito responsabilidade pessoal pelas eventuais irregularidades que ainda estão sendo verificadas.
O QUE PODE ACONTECER
Neste momento, o MP não concluiu que houve pagamento irregular, servidores que não trabalharam ou fraude nas nomeações.
A Notícia de Fato foi instaurada justamente para obter os documentos necessários antes de decidir se será necessário abrir uma investigação mais ampla.
Se forem encontrados elementos de pagamento sem prestação do serviço, falsificação ou produção artificial de documentos de frequência, posse, exercício ou produtividade, o Ministério Público poderá adotar medidas nas esferas cível, administrativa e, se for o caso, criminal.










