O Brasil abriu uma etapa de consulta pública antes de decidir se aplicará medidas de reciprocidade econômica contra os Estados Unidos. Pela legislação em vigor, eventuais tarifas ou restrições não podem ser adotadas imediatamente: autoridades, empresas, interessados e representantes norte-americanos devem ser ouvidos durante o processo.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do Projeto de Lei 2088/23, que deu origem à Lei da Reciprocidade, defendeu a retomada do diálogo entre os dois países. Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (20), ele avaliou que as tarifas e as justificativas apresentadas pelo governo norte-americano são injustas, mas ressaltou que a negociação deve ser priorizada.
Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, o governo brasileiro iniciou o processo de avaliação de uma resposta ao chamado tarifaço dos Estados Unidos, que impôs taxas de até 37,5% sobre diferentes produtos brasileiros desde julho.
Consulta pública antecede possíveis sanções
A Lei da Reciprocidade, em vigor desde abril do ano passado, permite que o Brasil adote medidas, restrições ou tarifas semelhantes às aplicadas por outro país contra produtos brasileiros. O mecanismo, no entanto, estabelece etapas antes da adoção de qualquer sanção.
Entre os procedimentos previstos está a escuta de autoridades, empresas e demais interessados. Representantes do país responsável pelas medidas também podem participar. A consulta pública aberta pelo governo brasileiro faz parte dessa fase de avaliação e, de acordo com Jardim, representa uma oportunidade para que o diálogo seja retomado.
“[O ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio] me elencou uma série de contatos que estão sendo feitos. No processo, agora se abriu consulta pública para que o diálogo fosse retomado”, afirmou o deputado à Rádio Câmara.
Jardim disse que a possibilidade de evitar a aplicação de sanções depende também da disposição do governo dos Estados Unidos de conversar com as autoridades brasileiras. Assim, a abertura do procedimento não significa que as tarifas de reciprocidade já tenham sido definidas ou aplicadas.
Tarifas atingem produtos brasileiros
As medidas norte-americanas foram justificadas pelo governo dos Estados Unidos com alegações de concorrência desleal e de práticas como trabalho escravo. As tarifas alcançam diferentes produtos brasileiros, mas alguns itens ficaram de fora, entre eles carne, suco de laranja e café.
Outros setores, porém, foram bastante afetados. A indústria moveleira é citada como um dos segmentos atingidos pelo conjunto de tarifas adotado pelos Estados Unidos. O cenário também envolve outros países, em um contexto de imposição de taxas comerciais pelo governo norte-americano.
Na avaliação do deputado, caso o processo brasileiro avance e sejam adotadas medidas de reciprocidade, produtos norte-americanos da indústria de tecnologia poderão ser afetados. A eventual resposta, contudo, ainda depende das etapas de análise, consulta e decisão previstas na lei.
Debate começou antes do tarifaço
Durante a entrevista, Arnaldo Jardim lembrou que o debate sobre uma lei de reciprocidade começou no Congresso antes das medidas anunciadas pelos Estados Unidos. Em 2023, a União Europeia havia apresentado uma série de exigências ambientais para produtos importados, o que estimulou a discussão sobre instrumentos de resposta comercial.
A legislação criada a partir do Projeto de Lei 2088/23 passou a oferecer ao governo brasileiro um procedimento para avaliar respostas a medidas consideradas prejudiciais aos interesses do país. O modelo prevê análise e diálogo antes de uma eventual decisão sobre restrições ou tarifas.
O deputado foi relator do projeto que originou a Lei da Reciprocidade e, agora, defende que o instrumento seja utilizado com espaço para negociação. A consulta pública e os contatos entre autoridades brasileiras e norte-americanas são, neste momento, as principais etapas em andamento informadas na entrevista.
A íntegra da entrevista de Arnaldo Jardim está disponível na Rádio Câmara. A reprodução das informações é autorizada desde que seja mantida a assinatura “Agência Câmara”.










