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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

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Projeto de Lei 1157/26 cria proteção integral para vítimas de crimes raciais e prevê atendimento humanizado em todo o processo

Projeto de Lei 1157/26 prevê proteção integral, atendimento humanizado, assistência jurídica e prioridade para vítimas de crimes raciais.
Deputada Dandara

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras para a proteção e a assistência integral de vítimas de crimes motivados por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta prevê mudanças no atendimento policial e judicial, com prioridade para a proteção da vítima e a prevenção de novos constrangimentos durante o processo.

O Projeto de Lei 1157/26, apresentado pela deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, altera a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Segundo informações da Agência Câmara, a legislação atual tipifica as condutas e estabelece penas, mas não detalha como as vítimas devem ser tratadas nas etapas policial e judicial.

Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de capacitação permanente dos profissionais envolvidos, o encaminhamento para atendimento psicossocial, jurídico e de saúde e a prioridade de tramitação dos inquéritos e processos relacionados a crimes raciais.

Atendimento deve evitar a revitimização

O texto estabelece princípios para orientar o atendimento em todas as fases do caso. A vítima deverá receber apoio prioritário, integral e humanizado, sem exposição indevida, constrangimento ou humilhação. Também ficam vedados questionamentos sobre a vida privada da pessoa ou sobre a legitimidade da queixa.

A proposta prevê ainda que o atendimento seja realizado por profissionais capacitados em diversidade racial, na história e no contexto social do racismo. A intenção é reduzir situações em que a própria vítima seja submetida a novos sofrimentos ao buscar ajuda das instituições públicas.

Durante o registro da ocorrência ou a tomada de depoimento, a autoridade deverá assegurar um ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima. O projeto também determina que sejam evitadas repetições desnecessárias de depoimentos.

Registro específico e capacitação policial

Sempre que possível, o registro da ocorrência e a investigação deverão ser realizados por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação em temas relacionados a raça e discriminação será obrigatória e permanente para policiais civis, policiais militares, guardas municipais e peritos.

Quando houver indícios de motivação racial, a ocorrência deverá ser registrada com a classificação específica de crime racial. O texto proíbe o uso de categorias genéricas, como “crimes diversos”, nesses casos.

A vítima poderá solicitar a retificação do registro se entender que a motivação racial foi omitida. A autoridade policial terá prazo de 48 horas para decidir, com justificativa, sobre o pedido. O descumprimento das regras será considerado falha funcional e poderá levar à adoção de medidas administrativas contra o agente responsável.

Assistência jurídica e atendimento multidisciplinar

O projeto garante acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita tanto na fase policial quanto na judicial. Também determina que o poder público encaminhe a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Outra medida prevista é a prioridade de tramitação dos inquéritos e processos relacionados a crimes raciais em todos os órgãos do sistema de Justiça. A proposta também prevê a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, e de outros sistemas de assistência e Justiça.

Na justificativa do projeto, Dandara afirma que vítimas de crimes raciais frequentemente enfrentam barreiras institucionais, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e falta de orientação jurídica e psicossocial. Segundo a deputada, essas práticas podem agravar o sofrimento, contribuir para a subnotificação e comprometer a efetividade da proteção penal e a credibilidade do sistema de Justiça.

“Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça”, declarou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como o requerimento de urgência foi aprovado, o projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem a necessidade de passar previamente pelas comissões. Para se transformar em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.