Contratação para locação de máquinas pesadas entrou na mira do Ministério Público; ao mergulhar nos documentos do pregão, Portal Marcio Pires encontrou novos elementos que ampliam os questionamentos sobre a disputa
Um contrato de R$ 1.088.944,19 firmado pela Prefeitura de São Pedro da Água Branca para locação de máquinas pesadas com operador entrou na mira do Ministério Público do Maranhão.
No centro da investigação está a contratação da REFRIMAR Comércio e Serviços Ltda., empresa cuja capacidade operacional passou a ser questionada no procedimento.
O caso chegou ao Ministério Público após representação formulada pelo vereador Magno Nunes da Silva e inicialmente deu origem à Notícia de Fato nº 000162-070/2025.
Mas a apuração avançou.
Por meio da Portaria nº 24/2026-PJSPB, o Ministério Público converteu o caso em Inquérito Civil para aprofundar as investigações sobre possíveis irregularidades envolvendo o Pregão Eletrônico nº 007/2025 e a contratação decorrente do procedimento.
Mas o que começou com suspeitas sobre a estrutura da empresa ganhou um novo capítulo quando o Portal Marcio Pires mergulhou nos documentos do próprio pregão.
UMA SUSPEITA QUE COMEÇA NO ENDEREÇO DA EMPRESA
Ao instaurar o Inquérito Civil, o Ministério Público colocou sob investigação a capacidade operacional da empresa contratada.
E um detalhe chamou atenção.
Segundo a Portaria nº 24/2026-PJSPB, a sede da REFRIMAR aparentaria ser uma residência comum.
Foi diante dessa constatação que o próprio Ministério Público registrou uma hipótese grave.
De acordo com o documento, a situação “pode indicar a existência de empresa de fachada ou outras fraudes licitatórias”.
A suspeita ainda está sob investigação e não representa uma conclusão definitiva sobre a empresa ou condenação dos envolvidos.
O Ministério Público determinou, então, o aprofundamento das investigações e a obtenção de documentos relacionados ao Processo Administrativo nº 015/2025 e ao Pregão Eletrônico nº 007/2025.
Mas, ao mergulhar nos documentos da própria licitação, o Portal Marcio Pires encontrou outro ponto que amplia os questionamentos sobre o negócio.
E, desta vez, a questão não está no endereço da empresa.
Está dentro do próprio pregão.
A REGRA QUE TIROU PROPOSTAS DA DISPUTA
O Pregão Eletrônico nº 007/2025 tinha valor estimado de R$ 3.634.685,60, conforme informação disponível no portal da Prefeitura.
O edital estabelecia uma regra específica para as propostas apresentadas pelas empresas interessadas.
No item 4.10.2, era exigida a indicação de:
“Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado.”
E essa exigência não ficou apenas no papel.
Ao analisar os registros do sistema utilizado para a realização do pregão, o Portal Marcio Pires encontrou uma sequência de propostas canceladas pelo pregoeiro.
A justificativa registrada era direta:
“EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 4.10.2 DO EDITAL — Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado.”
O motivo aparece mais de uma vez.
Na prática, a ausência das informações exigidas pelo item 4.10.2 foi utilizada para impedir que determinadas propostas continuassem na disputa.
Até aí, a administração estava aplicando uma regra prevista no próprio edital.
O problema aparece quando a reportagem avança para os documentos da empresa que acabou vencendo parte significativa do pregão.
ENTÃO APARECE O “N/C”
Ao chegar às propostas atribuídas à REFRIMAR, o Portal Marcio Pires encontrou um detalhe que chama atenção.
Nos campos destinados justamente à identificação de modelo e marca/fabricante aparecem registros de:
“N/C”.
Em uma proposta readequada referente ao item 4, por exemplo, o documento apresenta “N/C/N/C” na identificação do equipamento.
O valor readequado daquele item era de R$ 108.154,72.
E não se trata de uma proposta sem consequência no resultado final.
A documentação analisada registra propostas readequadas da REFRIMAR que, somadas, alcançam R$ 1.088.944,19, o mesmo valor da contratação que posteriormente entrou na mira do Ministério Público.
A reportagem procurou, então, nos documentos do processo analisado, o registro que pudesse demonstrar uma eventual correção, complementação ou regularização dessas informações.
Não encontrou.
Nos documentos analisados pelo Portal Marcio Pires, não foi localizado registro de correção, complementação ou regularização dos campos apresentados como “N/C” nas propostas da REFRIMAR.
O contraste chama atenção.
De um lado, registros do próprio pregão mostram propostas canceladas com fundamento no item 4.10.2.
Do outro, documentos da empresa que posteriormente venceu parte da disputa apresentam “N/C” justamente em campos relacionados às informações exigidas pela regra.
E há outro detalhe.
Essa diferença de tratamento já havia sido questionada durante o próprio pregão.
OS PRÓPRIOS CONCORRENTES LEVANTARAM A QUESTÃO
O questionamento não nasceu da investigação do Ministério Público.
Também não surgiu apenas agora, com a análise realizada pelo Portal Marcio Pires.
Ele apareceu durante a própria disputa.
O histórico do certame registra manifestações de participantes questionando a aplicação da exigência de marca e modelo.
Em intenções de recurso, concorrentes alegaram que empresas teriam sido impedidas de continuar na disputa pela ausência dessas informações, enquanto outras teriam permanecido no procedimento mesmo sem apresentar os mesmos dados.
E, em uma dessas manifestações, aparece o nome da REFRIMAR.
Um dos participantes questionou expressamente o fato de empresas terem sido impedidas de prosseguir por não apresentarem marca e modelo, enquanto a REFRIMAR teria sido classificada sem apresentar a mesma informação.
A intenção de recurso foi admitida para processamento.
Outras manifestações relacionadas ao mesmo tipo de questionamento também aparecem no histórico do procedimento.
Ou seja: antes mesmo de o contrato entrar na mira do Ministério Público, participantes da licitação já questionavam a forma como essa regra estava sendo aplicada durante a disputa.
Depois dos questionamentos, veio o resultado.
NO FIM DA DISPUTA, A REFRIMAR VENCEU 13 ITENS
Depois dos cancelamentos e questionamentos registrados durante o pregão, a REFRIMAR terminou apontada no andamento eletrônico como vencedora de 13 itens.
Foram os itens:
4, 5, 6, 9, 13, 17, 19, 20, 21, 23, 25, 26 e 27.
A documentação analisada registra propostas readequadas da REFRIMAR que, somadas, alcançam R$ 1.088.944,19 — exatamente o mesmo valor da contratação que posteriormente entrou na mira do Ministério Público.
E o procedimento, então, chegou à sua etapa final.
O PREGÃO CHEGA À MESA DO PREFEITO
Em 10 de abril de 2025, o andamento eletrônico registra Samuel Kesley Ribeiro de Souza, prefeito de São Pedro da Água Branca, como autoridade responsável pelos atos de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
Isso ocorreu depois de participantes já terem apresentado questionamentos durante a disputa.
A adjudicação e a homologação, isoladamente, não comprovam participação do prefeito em eventual irregularidade.
Mas o registro mostra que o chefe do Executivo participou formalmente da etapa final de um procedimento que já carregava contestações e que, posteriormente, teve uma contratação colocada sob investigação do Ministério Público.
UM PREGÃO HOMOLOGADO QUE AINDA APARECE “EM ANDAMENTO”
A análise do Portal Marcio Pires encontrou ainda outra situação.
No portal da Prefeitura de São Pedro da Água Branca, o Pregão Eletrônico nº 007/2025 aparecia, na consulta realizada pela reportagem, com o status:
“Em Andamento”.
Isso apesar de o andamento eletrônico registrar adjudicação e homologação e de existir contratação decorrente do procedimento.
Na página específica do pregão consultada pela reportagem, estavam disponíveis apenas dois documentos:
Termo de Referência e Edital.
Outros documentos relacionados à disputa foram encontrados na plataforma utilizada para a realização do pregão.
A situação levanta questionamentos sobre a atualização e a transparência das informações disponibilizadas ao cidadão no portal municipal.
AGORA, O CASO ESTÁ NAS MÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O que começou como uma representação chegou a uma nova fase.
O Ministério Público abriu Inquérito Civil para aprofundar as suspeitas envolvendo a contratação da REFRIMAR.
A própria Portaria nº 24/2026-PJSPB menciona a necessidade de produção de provas para análise de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de indisponibilidade de bens.
Não há, no documento, informação de que essa ação já tenha sido ajuizada ou de que tenha ocorrido bloqueio de patrimônio.
Mas a investigação agora busca esclarecer o que existe por trás de uma contratação superior a R$ 1 milhão.
E a análise dos documentos acrescenta uma questão que vai além da suspeita levantada sobre a estrutura da empresa.
Se a mesma regra foi utilizada para tirar propostas de concorrentes da disputa, o que permitiu que propostas da empresa que acabou vencendo 13 itens avançassem com registros “N/C” nos campos analisados?
O Portal Marcio Pires continuará acompanhando o Inquérito Civil e os desdobramentos do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
Porque, neste caso, a investigação já não passa apenas pelo endereço de uma empresa.
Passa também pelas regras que tiraram concorrentes da disputa, pelos questionamentos feitos durante o próprio pregão e pelas decisões que sustentaram uma contratação de mais de R$ 1 milhão com dinheiro público.










