Consumidores poderão encontrar informações mais detalhadas sobre a formação do preço dos combustíveis caso seja aprovado o Projeto de Lei 4788/25. A proposta obriga postos a discriminar, no documento fiscal, os componentes do valor final cobrado por gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha, o GLP.
O texto também determina que produtores, importadores e distribuidores registrem, em seus próprios documentos fiscais, os dados referentes às etapas sob sua responsabilidade. O objetivo é permitir o acompanhamento da composição dos preços ao longo de toda a cadeia de comercialização.
De autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
Quais informações deverão aparecer na nota
O projeto altera a Lei 12.741/12, que já prevê a indicação da carga tributária nos documentos fiscais. A mudança amplia o nível de detalhamento exigido especificamente para o setor de combustíveis.
De acordo com o texto, o documento fiscal deverá apresentar cinco componentes do preço final:
Valor de realização do produtor ou importador: corresponde ao custo inicial do combustível.
Custo do biocombustível adicionado: inclui o etanol anidro ou o biodiesel, quando houver mistura aplicável ao produto.
Tributos federais: compreendem a Cide, o PIS/Pasep e a Cofins.
Tributo estadual: corresponde ao ICMS.
Margem bruta de comercialização: reúne os custos e os lucros das etapas de distribuição e revenda.
As informações deverão ser apresentadas de maneira clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. A exigência de registros também para os demais integrantes da cadeia busca garantir a rastreabilidade dos dados desde a produção ou importação até a venda ao consumidor.
Justificativa apresentada pelo autor
Na justificativa, Boulos afirma que a legislação atual representou um avanço, mas não permite que a maioria dos cidadãos conheça de forma completa como o preço final é formado. Segundo o deputado, essa falta de detalhamento limita o controle social e o exercício da livre concorrência.
Dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o Ineep, citados por Boulos, apontam que a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina aumentou de 16,1% em abril de 2024 para 20% em julho de 2025.
Para o deputado, a discriminação dos valores no documento fiscal pode dar ao consumidor melhores condições para compreender as oscilações de preços e cobrar eficiência e justiça na cadeia produtiva. A proposta, no entanto, ainda não foi aprovada e não produz efeitos.
Tramitação na Câmara
O projeto foi encaminhado para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação conclusiva permite que a matéria seja analisada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário, salvo as hipóteses previstas no processo legislativo.
Como o requerimento de urgência foi aprovado, a proposta também poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se transformar em lei.










