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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Pesca artesanal pode ser autorizada em unidades de conservação de uso sustentável; entenda as regras previstas no PL 436/26

PL 436/26 autoriza pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, com cadastro, limites de captura e regras no plano de manejo.
Projeto permite pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável

O Projeto de Lei 436/26 autoriza a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, com exceção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A atividade deverá seguir as regras estabelecidas no plano de manejo de cada unidade.

Para obter autorização, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos no interior da unidade ou em município vizinho. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

A proposta prevê que a pesca seja realizada sob controle do órgão gestor da unidade e sem garantia permanente de continuidade. O texto ainda será analisado por comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Autorização individual e limites de captura

O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade de conservação para obter uma autorização individual e intransferível. Isso significa que a permissão será vinculada ao trabalhador autorizado e não poderá ser repassada a outra pessoa.

O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores autorizados e a cota anual de captura. Antes da definição dessas regras, a comunidade deverá ser ouvida, conforme o projeto.

A proposta também estabelece que o exercício da atividade não gerará direito adquirido. Na prática, a autorização poderá ser revista periodicamente, de acordo com as regras de gestão e conservação previstas para cada unidade.

Suspensão em caso de descumprimento

As autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o pescador descumprir as normas ambientais. O objetivo é vincular a permanência da atividade ao cumprimento das regras estabelecidas no plano de manejo e às exigências de proteção da unidade.

O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A mudança proposta busca estabelecer, na legislação, condições para que comunidades que dependem da pesca artesanal possam atuar em áreas de uso sustentável.

Justificativa do projeto

Na justificativa que acompanha o texto, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE) afirma que a proposta pretende compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais.

Segundo o parlamentar, a experiência das reservas extrativistas mostra que é possível conciliar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais por populações tradicionais.

A proposta, no entanto, mantém a atividade sujeita a limites e revisões. O número de pescadores, a quantidade anual de captura e as condições de trabalho deverão ser definidos para cada unidade, com participação da comunidade no processo previsto pelo plano de manejo.

Tramitação no Congresso

O Projeto de Lei 436/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode ser examinada pelas comissões sem precisar passar inicialmente pelo plenário da Câmara, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo. Ainda assim, o texto poderá avançar apenas depois da análise dos colegiados responsáveis.

Para se transformar em lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até a conclusão desse processo, as regras previstas no PL 436/26 ainda não entram em vigor.