Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras para o desenvolvimento da economia digital e para o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. O Projeto de Lei 5960/25 cria o Marco de Fomento à Economia Digital, com medidas voltadas à soberania digital, à proteção de direitos e ao estímulo à inovação.
Entre as propostas estão a criação de um sistema nacional de certificação de inteligência artificial, a identificação de respostas automatizadas e mecanismos de remuneração para titulares de direitos autorais cujas obras sejam utilizadas por sistemas de IA.
De autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o texto também prevê a criação do Fundo Nacional de Economia Digital e a disponibilização de bases públicas de dados anonimizados para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Regras para inteligência artificial e conteúdos protegidos
O projeto estabelece princípios e diretrizes para o uso de sistemas de inteligência artificial, incluindo transparência algorítmica, proteção de direitos fundamentais e identificação de conteúdos ou respostas produzidos de forma automatizada.
A proposta também trata da atribuição de conteúdos às fontes originais e da reprodução de materiais de terceiros. As regras alcançariam, entre outros itens, matérias jornalísticas, obras artísticas e obras literárias utilizadas em sistemas tecnológicos.
O texto prevê mecanismos de remuneração equitativa e licenciamento coletivo para titulares de direitos. Segundo o deputado Jadyel Alencar, o objetivo é preservar a autoria e garantir uma compensação considerada justa pela utilização de obras protegidas por direitos autorais em sistemas de inteligência artificial.
“O marco legal propõe instrumentos para preservar a autoria, garantir remuneração justa e promover diversidade cultural, assegurando equilíbrio entre inovação tecnológica e sustentabilidade econômica dos setores criativos”, afirmou o parlamentar.
Alencar também declarou que a proposta prevê “um modelo operacional, transparente e exequível de remuneração pela utilização de obras protegidas por direitos autorais por sistemas de inteligência artificial”.
Certificação para aplicações de alto risco
Na área de inteligência artificial, o projeto cria o Sistema Nacional de Certificação de Inteligência Artificial. A estrutura deverá emitir selos de qualidade e confiabilidade para sistemas de IA e poderá exigir certificação obrigatória para aplicações classificadas como de alto risco.
O texto também incentiva a autorregulação dos setores envolvidos e autoriza a criação do Instituto Nacional de Segurança e Inovação em Inteligência Artificial. A instituição terá natureza técnica e consultiva, conforme a proposta.
Na avaliação de Alencar, a certificação poderá funcionar como um selo de segurança em áreas estratégicas, como saúde, agronegócio e educação. O deputado afirmou que o mecanismo poderia facilitar exportações, atrair investimentos e ampliar a confiança pública nesses sistemas.
O projeto ainda estabelece um regime de responsabilização e sanções administrativas para casos de descumprimento das normas. Entre as medidas previstas estão advertência, multa simples, suspensão e proibição de atividades.
Fundo para inovação e requalificação profissional
O Marco de Fomento à Economia Digital também prevê instrumentos de apoio ao ecossistema tecnológico. O Fundo Nacional de Economia Digital deverá financiar iniciativas relacionadas ao setor e apoiar programas de pesquisa em universidades, startups e ações de requalificação de trabalhadores afetados pela automação.
A proposição contempla ainda incentivos à pesquisa e parcerias entre universidades e empresas. A intenção apresentada no texto é direcionar recursos para iniciativas capazes de sustentar a inovação e o crescimento da economia digital.
Para o autor, a transformação digital se tornou um vetor de competitividade econômica, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da soberania nacional. Por isso, segundo sua justificativa, o Estado deve orientar investimentos, incentivar a inovação e proteger direitos fundamentais.
Bases públicas de dados e tramitação
O projeto autoriza a disponibilização de bases públicas de dados anonimizados para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O acesso poderá ocorrer inclusive mediante cobrança de preço público.
A anonimização é prevista no texto como forma de permitir o uso das bases em iniciativas digitais, sem alterar a finalidade de apoiar a produção de conhecimento e o desenvolvimento tecnológico.
O PL 5960/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a análise ocorre nas comissões indicadas, conforme as regras legislativas aplicáveis.










