O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina parte da arrecadação com apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, o Funapol.
A nova regra prevê uma destinação gradual dos recursos. O percentual será de 1% em 2026, subirá para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028. O cálculo será feito sobre o produto da arrecadação, depois das deduções previstas na legislação atual.
Segundo informações da Agência Câmara, a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31) e resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. A norma também amplia as possibilidades de uso do fundo para o atendimento de servidores da área de segurança pública.
Recursos poderão custear saúde de servidores
Com a sanção, o Funapol poderá financiar ações de saúde destinadas aos servidores da Polícia Federal. Entre as possibilidades está o ressarcimento de gastos comprovados, desde que sejam respeitadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.
A medida estabelece que o custeio da saúde também poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão, no entanto, dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a lei, o atendimento a esses servidores contará com uma parcela da arrecadação das bets e com recursos previstos no orçamento do Tesouro Nacional. A aplicação dependerá, portanto, de regulamentação e das condições orçamentárias estabelecidas para a execução das despesas.
Aporte adicional de até R$ 200 milhões
Além da parcela vinculada às apostas, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações orçamentárias do Funapol em até R$ 200 milhões.
Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar as regras da legislação orçamentária e fiscal. A autorização não altera a exigência de disponibilidade financeira para a execução das despesas previstas pelo fundo.
Segundo o relator da medida provisória, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da Polícia Federal. A informação consta do material divulgado pela Agência Câmara.
Atividade extraordinária depende de lei específica
A Lei 15.480/26 também prevê que o Funapol poderá financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa possibilidade, porém, não entra em vigor automaticamente.
Para que o mecanismo seja utilizado, será necessária a criação de uma lei específica. Até que essa norma seja aprovada, a previsão funciona como autorização legal para uma eventual medida futura, sem estabelecer por si só o pagamento.
Com a sanção, a arrecadação das apostas de quota fixa passa a integrar, de forma progressiva, as fontes de recursos do Funapol. A destinação terá percentuais diferentes nos próximos anos e deverá seguir as deduções previstas na legislação e os limites orçamentários aplicáveis.










