A votação do Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adiada na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. O adiamento ocorreu após um pedido de vista apresentado pelo vice-líder do governo, deputado Alencar Santana (PT-SP), durante a reunião desta terça-feira (11).
O parecer do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), ao Projeto de Lei 3080/20 e a outros 110 projetos apensados deveria ser votado na mesma reunião. Com o pedido, a análise só poderá retornar à pauta depois de duas sessões do Plenário. A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), informará posteriormente a nova data.
De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, o relatório tem 138 páginas e reúne propostas destinadas a ampliar a proteção e a inclusão social de pessoas autistas. Se aprovado pela comissão especial, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor como lei, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.
Governo pede mais tempo para analisar o relatório
Alencar Santana justificou o pedido de vista pela necessidade de os ministérios envolvidos no tema examinarem o conteúdo do parecer. Segundo ele, o relatório foi apresentado poucas horas antes da reunião, o que teria reduzido o tempo disponível para a análise do governo.
“O governo está sempre disposto ao diálogo, a construir, a entender as razões daquilo que está no texto, mas ponderando a possibilidade de o relator ouvir ainda mais os ministérios”, afirmou o vice-líder.
Marangoni criticou o adiamento e disse que o período de elaboração do texto foi suficiente. De acordo com o relator, os ministérios foram convidados a participar da construção do parecer, que foi preparado ao longo de dez meses com a contribuição de deputados, especialistas e famílias atípicas.
“Essa comissão não vai admitir restrição ou supressão de direitos ou garantias construídos ao longo de dez meses por deputados, deputadas, especialistas, famílias atípicas”, declarou Marangoni. Ele também afirmou que a posição representa respeito à comissão, à Câmara e às pessoas que contribuíram para o relatório.
Substitutivo reúne regras de proteção, saúde e educação
O texto de Marangoni substitui a proposta original do ex-deputado Alexandre Frota e consolida a legislação relacionada ao autismo. O substitutivo também substitui a Lei Berenice Piana e estabelece cláusulas expressas para garantir a continuidade de políticas públicas, benefícios e entendimentos judiciais já conquistados.
Entre as diretrizes gerais, o estatuto assegura a inclusão social e o exercício da cidadania das pessoas com TEA. O texto também determina que elas sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Na saúde pública, a proposta prevê a organização de uma rede regionalizada de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e o acesso prioritário a diagnósticos precoces. Para os planos privados, o substitutivo proíbe que as operadoras estabeleçam limites de tempo ou de quantidade para exames, terapias e tratamentos prescritos, desde que esses procedimentos estejam previstos no plano individualizado do paciente.
Uma negativa considerada abusiva, reiterada ou discriminatória poderá ser enquadrada como crime de discriminação contra pessoa com deficiência. Nessa hipótese, a empresa poderá responder a processos civis, criminais e administrativos. O texto também proíbe a rescisão do contrato de pessoas autistas durante tratamento continuado.
Na educação, a proposta mantém o direito à matrícula e à permanência dos estudantes em turmas regulares, sem cobrança de valores adicionais. O relatório diferencia o profissional de apoio escolar do profissional de apoio pedagógico. O primeiro ficaria responsável por tarefas como alimentação, higiene, locomoção e interações sociais. O segundo deverá ter formação acadêmica adequada e atuar nas estratégias de ensino e aprendizagem.
O atendimento educacional especializado e os profissionais de apoio deverão ser disponibilizados em até 30 dias a partir da identificação da necessidade de suporte. As escolas também deverão adotar medidas para reduzir ruídos, sirenes e luzes capazes de desencadear crises sensoriais. O estudante poderá receber adaptações no uniforme em razão de hipersensibilidade na pele e utilizar abafadores de ouvido ou fones para regulação sensorial.
Medidas previstas para trabalho e vida adulta
Para o mercado de trabalho, o estatuto cria o Selo Contrata + Pessoas com TEA, com validade de dois anos. A certificação será destinada a empresas que mantenham pelo menos 2% de pessoas autistas em seus quadros, além de adotarem medidas de acessibilidade e capacitação.
O trabalhador poderá apresentar pedido escrito para alterar a forma de execução de suas atividades. Nesse caso, o empregador terá 90 dias para apresentar uma resposta detalhada. Se for comprovada demissão discriminatória motivada pelo autismo, o funcionário terá direito à reintegração automática ao cargo.
O substitutivo inclui ainda regras específicas para a fase adulta e a velhice, com diretrizes para moradia assistida e inclusão produtiva. Também prevê, quando necessário, um planejamento individualizado de transição para a vida adulta, elaborado de acordo com as preferências, potencialidades e necessidades de suporte de cada pessoa.
Benefícios, identificação e próximos passos
Na assistência social, o texto altera a legislação para dar prioridade, no processo de seleção do Bolsa Família, a famílias que tenham pessoas autistas entre seus integrantes. Também cria o Benefício Família Atípica, com adicional mensal de R$ 50 para cada pessoa com deficiência ou autismo no núcleo familiar beneficiário.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relatório estabelece que o exercício de atividade remunerada ou a formalização como microempreendedor individual por pais, familiares, cuidadores ou pela própria pessoa autista não será suficiente, por si só, para cortar ou impedir o pagamento do benefício.
O texto permite ainda que trabalhadores com dependentes autistas movimentem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear terapias, tratamentos médicos e tecnologias assistivas indicadas. Na área tributária, prevê a dedução integral, sem limite, das despesas de instrução de dependentes autistas e de outras pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física. O dependente autista também poderá ser incluído na declaração sem limitação de idade, desde que sejam observadas as regras legais relativas à própria remuneração.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) passará a ter validade indeterminada em todo o país, conforme o substitutivo. A proposta também cria o Disque TEA, canal nacional gratuito para orientar e encaminhar demandas e denúncias relacionadas aos direitos das pessoas autistas.
A votação do relatório, no entanto, ainda depende da retomada da matéria na comissão especial. A data será definida pela presidência do colegiado após o cumprimento do prazo regimental relacionado ao pedido de vista.










