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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos e eleitores precisam saber

Campanha eleitoral 2026 começa em 16 de agosto. Veja regras para propaganda, internet, IA, comícios, rádio, TV e denúncias ao TSE.
Praça brasileira com eleitores e voluntários na campanha eleitoral 2026 começa neste domingo

A campanha eleitoral para as eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos diretamente, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo na internet para promover suas candidaturas.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só terá início em 28 de agosto. Conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

As normas, previstas na Resolução 23.610/19, procuram estabelecer limites para a disputa e evitar abusos até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Entre os pontos regulados estão o uso de inteligência artificial, a divulgação de conteúdos falsos e as formas de propaganda em espaços públicos, na internet e nas ruas.

O que está permitido na propaganda

Candidatos e partidos poderão distribuir folhetos e outros materiais impressos, conhecidos como santinhos, em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques. Também será possível utilizar adesivos em veículos e em janelas residenciais.

O envio de mensagens eletrônicas e instantâneas está autorizado, desde que o remetente seja identificado de forma clara. A comunicação também deverá oferecer ao destinatário a possibilidade de se descadastrar, com atendimento do pedido em até 48 horas.

Nas redes sociais, candidatas, candidatos e partidos deverão informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas não pode publicar mensagens de forma anônima.

Mensagens privadas enviadas por pessoas físicas ou compartilhadas em grupos restritos não estão sujeitas às regras gerais da propaganda, desde que não haja impulsionamento pago.

Proibições em espaços públicos e na internet

A propaganda é proibida em bens públicos ou de uso comum, mesmo quando o imóvel é privado. A restrição alcança postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

Também não é permitido utilizar outdoors, sejam painéis eletrônicos ou não. O telemarketing está proibido em qualquer horário.

O impulsionamento de conteúdo deverá ser contratado diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma, como redes sociais ou buscadores. O material patrocinado precisa exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. A legislação proíbe o uso desse recurso para propaganda negativa ou ataques a outros candidatos.

As regras também alcançam conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos. Partidos, candidatos e plataformas podem ser responsabilizados pela não remoção imediata desses materiais, conforme as normas apresentadas pelo TSE.

Inteligência artificial e deepfakes

O uso de conteúdo produzido por inteligência artificial é permitido durante a campanha, mas a publicação deve trazer um aviso explícito e destacado de que a imagem ou o som foi manipulado tecnologicamente.

Novos conteúdos produzidos com IA não poderão ser publicados nas 72 horas anteriores à eleição nem nas 24 horas posteriores. Também é proibido usar inteligência artificial para recomendar ou priorizar candidaturas, emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.

A criação ou alteração de vozes e imagens de pessoas, vivas ou mortas, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas é proibida. Esse tipo de material é chamado de deepfake. Quando utilizado para prejudicar ou favorecer uma candidatura, pode configurar crime eleitoral e levar à cassação do registro ou do mandato.

O TSE deverá decidir em breve quais situações caracterizam esse tipo de uso da tecnologia. A regra busca impedir que manipulações de áudio e vídeo sejam usadas para confundir o eleitorado durante a disputa.

Comícios, debates e calendário eleitoral

Comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas. Os chamados showmícios, com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, são proibidos, mesmo quando não há cobrança de cachê.

Alto-falantes poderão ser usados até 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais. Caminhadas e carreatas também poderão ocorrer até essa data.

As emissoras de rádio e televisão deverão convidar para os debates candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação de candidatos de outras legendas dependerá de convite da emissora.

O calendário informado para o primeiro turno prevê o dia 15 de agosto como prazo final para o registro oficial das candidaturas. Em 16 de agosto começa a propaganda eleitoral geral e na internet. A propaganda gratuita no rádio e na TV será iniciada em 28 de agosto.

O último dia para debates, comícios e propaganda gratuita será 1º de outubro. Em 3 de outubro, terminam as caminhadas, carreatas e o uso de alto-falantes, permitido até as 22h. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal Móvel ou usar o sistema Siade, do TSE, nos casos relacionados à desinformação.