Seis manifestações culturais de diferentes regiões do Brasil foram reconhecidas como expressões da cultura nacional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A aprovação ocorreu no início de julho e alcançou festejos, ritmos, danças, personagens carnavalescos e celebrações religiosas.
As propostas envolvem tradições de Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo. Os textos destacam a importância dessas manifestações para a identidade regional, a preservação da memória cultural e a valorização de artistas, artesãos e comunidades que mantêm os costumes. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
Entre as iniciativas estão o reconhecimento dos Festejos Farroupilha de Santana do Livramento, do Axé Music, dos bonecos gigantes de Olinda, da ciranda, do Carnaval de Congo de Máscaras e João Bananeira e da Romaria dos Homens. Os projetos ainda precisam passar pelo Senado Federal para que possam se tornar lei.
Festejos e ritmos do Sul e da Bahia
O Projeto de Lei 1140/24 reconhece como manifestação da cultura nacional os Festejos Farroupilha de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. A celebração ocorre em setembro no município gaúcho e, segundo o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, homenageia líderes da Revolução Farroupilha.
De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, o evento atrai turistas de várias partes do Brasil e também do Uruguai. A celebração, ainda segundo a proposta, contribui para reforçar a imagem do gaúcho como símbolo de independência.
Já o Projeto de Lei 318/25 oficializa o Axé Music como cultura nacional. A autora, deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, considera o gênero musical um símbolo da identidade e da resistência da cultura baiana. A justificativa também afirma que o ritmo tem capacidade de unificar a nação por meio de sua expressão vibrante.
Patrimônio ligado ao Carnaval e à dança
As manifestações culturais de Pernambuco aparecem em dois projetos aprovados pela comissão. O Projeto de Lei 3972/23 declara os bonecos gigantes de Olinda como patrimônio nacional. As figuras são associadas ao Carnaval pernambucano e, segundo o autor, deputado Eriberto Medeiros, do PSB de Pernambuco, representam obras de arte móveis.
Na avaliação apresentada pelo deputado, os bonecos também movimentam uma cadeia produtiva formada por artesãos e artistas locais. O reconhecimento pretende destacar a relevância cultural e econômica das pessoas envolvidas na criação e na manutenção dessas peças.
Também de autoria de Eriberto Medeiros, o Projeto de Lei 3974/23 reconhece a ciranda como manifestação cultural nacional. O texto ressalta o legado de Lia de Itamaracá como referência dessa tradição e define a medida como um tributo à herança cultural associada à identidade do Nordeste.
Tradições do Espírito Santo
O Espírito Santo é contemplado por dois projetos relacionados a manifestações religiosas e populares. O Projeto de Lei 4984/24 reconhece o Carnaval de Congo de Máscaras e João Bananeira, tradição do município de Cariacica, como cultura nacional.
O autor, deputado Helder Salomão, do PT do Espírito Santo, afirma que a proposta busca dar visibilidade à principal manifestação cultural de Cariacica. A justificativa também aponta o objetivo de preservar uma tradição centenária considerada única no Brasil.
O Projeto de Lei 4985/24 trata da Romaria dos Homens, uma procissão noturna realizada no Espírito Santo em homenagem a Nossa Senhora da Penha. Segundo Helder Salomão, a caminhada é marcada pela religiosidade popular e reúne milhares de fiéis todos os anos.
Próximas etapas no Congresso
Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as propostas seguem para análise do Senado Federal. Essa tramitação pode ser alterada caso seja apresentado recurso para que os textos sejam votados no Plenário da Câmara dos Deputados.
O reconhecimento aprovado pela comissão ainda não transforma automaticamente as manifestações em cultura nacional por meio de lei. Para isso, cada texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A etapa seguinte, portanto, será a análise dos projetos pelos senadores, conforme as regras de tramitação do Congresso Nacional.
As iniciativas têm como ponto comum a valorização de tradições vinculadas a comunidades e territórios específicos. Se aprovadas nas etapas seguintes, poderão formalizar no âmbito nacional o reconhecimento de manifestações que representam diferentes dimensões da diversidade cultural brasileira.










