Fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais poderão ter novas obrigações para produzir, vender e anunciar suplementos alimentares no Brasil. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5229/25, que também estabelece regras de rastreabilidade, monitoramento e recolhimento de lotes irregulares.
O texto determina que os produtos sejam regularizados previamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e acompanhados de laudo emitido por laboratório independente. Também prevê multas de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, conforme a gravidade da infração, o risco à saúde e a vantagem obtida com o negócio.
De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo informações da Agência Câmara, o projeto teve a urgência aprovada e poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem passar pelas comissões previstas inicialmente.
Exigências para fabricação e venda
O projeto considera suplementos alimentares os produtos de ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, destinados a complementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Suplementos manipulados em farmácias também estão incluídos, desde que sejam individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.
Para fabricar, importar ou comercializar esses produtos, será necessário cumprir simultaneamente quatro requisitos: regularização prévia perante a Anvisa; apresentação de laudo de laboratório independente que comprove a composição e a estabilidade do suplemento; adoção de sistema de rastreabilidade; e manutenção de dossiê técnico à disposição das autoridades sanitárias.
O sistema de rastreabilidade deverá identificar o lote, a data de fabricação, o prazo de validade, o fabricante e a origem das matérias-primas. Já o dossiê técnico deverá ser mantido por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.
A proposta também proíbe a fabricação ou a importação de suplementos que contenham substâncias proibidas ou estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Anvisa. Em caso de irregularidade, os lotes deverão ser recolhidos imediatamente, e os consumidores deverão ser comunicados pelos mesmos canais usados para a divulgação ou a venda do produto.
Rótulos e publicidade terão novas regras
Os rótulos deverão apresentar, de forma clara e destacada, a lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos. Também deverão informar a porção, o teor diário recomendado das substâncias, o número de regularização na Anvisa e as advertências sobre riscos para grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas.
Outra exigência será a inclusão de um QR Code que direcione para uma página oficial da Anvisa com informações sobre o produto. A intenção é ampliar o acesso do consumidor a dados de regularização e composição do suplemento.
O texto proíbe imagens, expressões e depoimentos de “antes e depois” que possam induzir o consumidor ao erro. Os anúncios deverão identificar claramente o conteúdo publicitário e incluir a advertência: “Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde.”
Ao justificar a proposta, Pedro Paulo afirmou que o mercado de suplementos cresceu rapidamente no Brasil. O deputado citou episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa, que, segundo ele, “geram riscos concretos e inaceitáveis à saúde pública e lesam o direito fundamental do consumidor à informação”.
O parlamentar também declarou que os recentes casos de contaminação de bebidas por metanol, no início do ano, reforçam “a imperiosa necessidade de ações mais enérgicas de repressão”.
Obrigações para plataformas digitais
As plataformas de comércio eletrônico deverão exibir o número de regularização dos suplementos anunciados e manter um programa de verificação dos vendedores. Quando forem notificadas por uma autoridade competente, terão de retirar anúncios irregulares em até 24 horas.
Os registros de ofertas e transações deverão ser preservados por pelo menos dois anos. De acordo com o projeto, as plataformas que deixarem de agir após a notificação poderão ser responsabilizadas solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta cria ainda o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), sob coordenação da Anvisa. O programa deverá coletar e analisar amostras, estabelecer parcerias com universidades e laboratórios públicos e manter uma plataforma digital para o recebimento de denúncias.
Fabricantes, importadores e distribuidores ficarão obrigados a realizar automonitoramento periódico. Eles também deverão comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave relacionado aos produtos.
A agência deverá manter uma lista pública de empresas e suplementos com irregularidades relevantes. O texto prevê restrições graduadas de comercialização enquanto as pendências não forem resolvidas.
Sanções e tramitação
As infrações poderão resultar em advertência, multa e até interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. O valor das multas, entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões, deverá considerar a gravidade da conduta, a vantagem obtida, o risco à saúde e a condição econômica do infrator.
O projeto também altera o Código Penal para classificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública. Se a conduta provocar lesão grave, a pena prevista será de cinco a dez anos. Em caso de morte, será de dez a 15 anos.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando o crime envolver grupos vulneráveis, organização criminosa ou for praticado de maneira reiterada ou em larga escala.
O PL 5229/25 poderá ser analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a urgência foi aprovada, a matéria também poderá seguir diretamente para o Plenário. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.










