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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Projeto prevê barrar agressores e devedores de pensão em estádios e eventos esportivos

Projeto na Câmara prevê proibir agressores, condenados por crimes sexuais, maus-tratos a animais e devedores de pensão em estádios.
Projeto prevê barrar agressores e devedores de pensão em estádios e eventos esportivos

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados permite que a Justiça proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A medida também poderá atingir devedores contumazes de pensão alimentícia.

A restrição dependerá de decisão judicial fundamentada e, segundo o texto, poderá ser aplicada a condenados com trânsito em julgado ou a pessoas executadas judicialmente por dívida alimentar injustificada. A proposta é o Projeto de Lei 2629/26 e busca seguir diretrizes de prevenção da violência previstas na Lei Geral do Esporte.

As informações são da Agência Câmara. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara e, para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Prazo varia conforme a infração

O período de impedimento de acesso aos eventos esportivos será definido conforme o crime ou a situação que motivou a decisão. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser proibidos de entrar nesses locais por até dez anos.

Para pessoas condenadas por maus-tratos a animais, o prazo máximo previsto é de cinco anos. No caso dos devedores de pensão alimentícia, a proibição deverá permanecer enquanto persistir a dívida, respeitado um limite renovável de dois anos.

A aplicação da medida não será automática. O juiz deverá fundamentar a decisão, indicando as razões para restringir o acesso do condenado ou do devedor aos estádios, arenas e demais eventos esportivos.

Medidas socioeducativas podem acompanhar restrição

O projeto também autoriza que a proibição de entrada seja combinada com medidas socioeducativas. Entre as possibilidades estão a participação em cursos de educação em direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável e ações relacionadas ao bem-estar animal.

De acordo com a proposta, essas medidas pretendem associar a responsabilização pelo ato à prevenção de novos comportamentos. O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social.

“Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, declarou o parlamentar, segundo a Agência Câmara.

Organizadores poderão bloquear compra de ingressos

Para cumprir as decisões judiciais, organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar com a fiscalização. Entre as medidas previstas está a possibilidade de bloquear a compra de ingressos por pessoas submetidas à restrição.

O texto, no entanto, estabelece que o uso de biometria ou de reconhecimento facial somente poderá ocorrer quando houver base legal e necessidade comprovada. A previsão busca limitar a adoção dessas tecnologias às situações em que seu uso esteja autorizado e seja considerado necessário.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 2629/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser votada nas comissões, sem passar necessariamente pelo plenário, salvo se houver mudança no curso do processo.

Mesmo após a análise na Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado. Somente depois dessas etapas poderá seguir para a transformação em lei, caso avance nas duas Casas do Congresso Nacional.