Empresas e outros réus que utilizarem processos judiciais para atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já consolidadas pela Justiça poderão ser punidos com multas e indenizações maiores. A medida está prevista no Projeto de Lei 106/26, que cria regras para identificar a chamada litigância abusiva reversa.
De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta pretende alterar o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para classificar como litigância de má-fé condutas como o descumprimento repetido de ordens judiciais e a apresentação de recursos sem fundamentos novos, apenas para ganhar tempo.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá ser aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, conforme as regras aplicáveis à tramitação. Para virar lei, no entanto, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Práticas que poderão ser consideradas abusivas
Segundo o texto, também poderá ser caracterizada como má-fé a conduta de quem ignora súmulas e precedentes obrigatórios, obrigando a outra parte a apresentar novas ações para garantir direitos que já foram reconhecidos pela Justiça.
A proposta define como litigância abusiva reversa o uso sistemático do processo judicial por empresas ou outros réus para resistir ao cumprimento de comandos legais ou de decisões judiciais. A prática recebe esse nome porque, em vez de ser usada para buscar o reconhecimento de um direito, a atuação processual teria como objetivo dificultar ou atrasar a aplicação de uma regra ou entendimento já estabelecido.
O projeto também alcança situações em que a parte repete recursos sem apresentar argumentos novos. Nesses casos, a utilização sucessiva dos instrumentos processuais poderá ser avaliada em conjunto com outras ações para verificar se existe um padrão de comportamento.
Integração de dados e aumento das penalidades
Para identificar esses padrões, o Projeto de Lei 106/26 determina que o Conselho Nacional de Justiça promova a integração dos sistemas de informação das Justiças estadual e federal. A medida busca permitir a análise conjunta de processos e condutas repetidas em diferentes tribunais.
Se o abuso for constatado, o juiz poderá aumentar o valor das multas e das indenizações levando em conta o conjunto de processos afetados. A proposta também autoriza a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das decisões.
Além disso, o juiz poderá acionar o Ministério Público e órgãos reguladores para que sejam apuradas eventuais responsabilidades. O texto, portanto, prevê não apenas consequências dentro do processo individual, mas também a possibilidade de encaminhamento da conduta para outras instâncias de fiscalização e responsabilização.
Justificativa apresentada pelo autor
O projeto é de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO). Na justificativa, o parlamentar afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em lucro.
“O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”, afirmou Guimarães, de acordo com a Agência Câmara.
A proposta será examinada inicialmente pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance na Câmara, ainda dependerá da análise do Senado antes de eventual sanção e entrada em vigor.










