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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Projeto prevê isenção de pedágio para moradores de municípios vizinhos em rodovias federais

PL 2689/26 prevê isenção ou desconto no pedágio para moradores de municípios afetados por rodovias federais concedidas.
rodovia no brasil

Moradores de municípios cortados ou diretamente afetados por praças de pedágio poderão ter direito a isenção ou desconto nas tarifas de rodovias federais concedidas à iniciativa privada. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2689/26, em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta busca atender pessoas que atravessam diariamente esses trechos para trabalhar, estudar, cumprir compromissos familiares ou acessar serviços essenciais de saúde. O benefício seria destinado a deslocamentos de caráter local e dependeria de cadastro prévio do usuário.

O texto ainda não está em vigor. Segundo a proposta apresentada pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Quem poderá receber o benefício

O projeto é voltado a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança. A expressão se refere às localidades que ficam junto às rodovias ou que sofrem efeitos diretos da instalação dos pontos de pedágio.

O motorista deverá utilizar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta. Também será necessário realizar um cadastro antes de utilizar a isenção ou o desconto. O benefício terá caráter pessoal e ficará vinculado ao veículo cadastrado.

De acordo com o texto, a medida abrangerá viagens habituais relacionadas ao trabalho, ao estudo, às rotinas familiares e ao acesso a serviços essenciais de saúde. A proposta, portanto, concentra o benefício em deslocamentos cotidianos de moradores da área de influência das praças.

Quatro formatos de alívio tarifário

O PL 2689/26 estabelece quatro modalidades que poderão ser adotadas para reduzir o impacto das tarifas sobre os usuários locais:

• isenção integral da tarifa;
• franquia mensal de passagens gratuitas;
• desconto progressivo para usuários frequentes;
• tarifa reduzida para moradores impactados.

A definição do formato aplicável poderá considerar as características de cada praça de pedágio e o perfil dos deslocamentos realizados pelos moradores. O texto também prevê que o benefício seja vinculado exclusivamente ao usuário e ao veículo registrados.

O uso da vantagem em atividades econômicas de transporte remunerado ficará proibido, salvo se houver regulamentação específica autorizando a prática. Em situações de fraude ou simulação, o desconto ou a isenção poderá ser cancelado.

Fiscalização e contratos de concessão

A fiscalização da futura lei ficará sob responsabilidade da agência reguladora federal competente. Entre as atribuições previstas estão a definição da área de influência de cada praça de pedágio e o acompanhamento da aplicação das regras.

A agência também deverá promover ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias. Esse princípio busca evitar que a mudança na cobrança comprometa as condições econômicas previstas nos acordos de concessão.

A proposta atribui ao órgão regulador a tarefa de compatibilizar o benefício aos moradores com a continuidade dos contratos das empresas responsáveis pelas rodovias. O texto, porém, não estabelece uma única modalidade obrigatória para todas as praças, permitindo a adoção de isenção integral, franquia, desconto progressivo ou tarifa reduzida.

Próximas etapas do projeto

Como tramita em caráter conclusivo nas comissões indicadas, o projeto será avaliado inicialmente pelos colegiados da Câmara dos Deputados. A análise deverá considerar os aspectos relacionados ao transporte, às finanças públicas e à constitucionalidade da medida.

A autora da proposta afirmou que a iniciativa fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades da população. A declaração consta na justificativa do projeto.

Mesmo que avance na Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado para que possa ser transformado em lei. Até a conclusão dessa tramitação, não haverá garantia de isenção ou desconto com base no PL 2689/26.