Moradores de municípios cortados ou diretamente afetados por praças de pedágio poderão ter direito a isenção ou desconto nas tarifas de rodovias federais concedidas à iniciativa privada. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2689/26, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta busca atender pessoas que atravessam diariamente esses trechos para trabalhar, estudar, cumprir compromissos familiares ou acessar serviços essenciais de saúde. O benefício seria destinado a deslocamentos de caráter local e dependeria de cadastro prévio do usuário.
O texto ainda não está em vigor. Segundo a proposta apresentada pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Quem poderá receber o benefício
O projeto é voltado a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança. A expressão se refere às localidades que ficam junto às rodovias ou que sofrem efeitos diretos da instalação dos pontos de pedágio.
O motorista deverá utilizar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta. Também será necessário realizar um cadastro antes de utilizar a isenção ou o desconto. O benefício terá caráter pessoal e ficará vinculado ao veículo cadastrado.
De acordo com o texto, a medida abrangerá viagens habituais relacionadas ao trabalho, ao estudo, às rotinas familiares e ao acesso a serviços essenciais de saúde. A proposta, portanto, concentra o benefício em deslocamentos cotidianos de moradores da área de influência das praças.
Quatro formatos de alívio tarifário
O PL 2689/26 estabelece quatro modalidades que poderão ser adotadas para reduzir o impacto das tarifas sobre os usuários locais:
• isenção integral da tarifa;
• franquia mensal de passagens gratuitas;
• desconto progressivo para usuários frequentes;
• tarifa reduzida para moradores impactados.
A definição do formato aplicável poderá considerar as características de cada praça de pedágio e o perfil dos deslocamentos realizados pelos moradores. O texto também prevê que o benefício seja vinculado exclusivamente ao usuário e ao veículo registrados.
O uso da vantagem em atividades econômicas de transporte remunerado ficará proibido, salvo se houver regulamentação específica autorizando a prática. Em situações de fraude ou simulação, o desconto ou a isenção poderá ser cancelado.
Fiscalização e contratos de concessão
A fiscalização da futura lei ficará sob responsabilidade da agência reguladora federal competente. Entre as atribuições previstas estão a definição da área de influência de cada praça de pedágio e o acompanhamento da aplicação das regras.
A agência também deverá promover ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias. Esse princípio busca evitar que a mudança na cobrança comprometa as condições econômicas previstas nos acordos de concessão.
A proposta atribui ao órgão regulador a tarefa de compatibilizar o benefício aos moradores com a continuidade dos contratos das empresas responsáveis pelas rodovias. O texto, porém, não estabelece uma única modalidade obrigatória para todas as praças, permitindo a adoção de isenção integral, franquia, desconto progressivo ou tarifa reduzida.
Próximas etapas do projeto
Como tramita em caráter conclusivo nas comissões indicadas, o projeto será avaliado inicialmente pelos colegiados da Câmara dos Deputados. A análise deverá considerar os aspectos relacionados ao transporte, às finanças públicas e à constitucionalidade da medida.
A autora da proposta afirmou que a iniciativa fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades da população. A declaração consta na justificativa do projeto.
Mesmo que avance na Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado para que possa ser transformado em lei. Até a conclusão dessa tramitação, não haverá garantia de isenção ou desconto com base no PL 2689/26.










