Gestantes poderão ter assegurado o direito de escolher o parto normal com oferta de analgesia peridural, desde que o procedimento seja desejado e clinicamente viável. A medida está prevista no Projeto de Lei 745/26, em análise na Câmara dos Deputados.
Além do acesso à anestesia, o texto amplia as garantias durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério. A proposta também prevê ações de informação e capacitação de profissionais de saúde, com o objetivo de reduzir as cesarianas consideradas desnecessárias.
O projeto foi apresentado pelos deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Socorro Neri (PP-AC). As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
Direitos previstos para as gestantes
O Projeto de Lei 745/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol de direitos assegurados às gestantes. Entre as medidas previstas está a garantia de autonomia informada da mulher, para que ela receba informações e possa participar das decisões relacionadas à assistência durante a gestação e o parto.
O texto também prevê o acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para o alívio da dor. A analgesia peridural integra o primeiro grupo. Entre as alternativas não farmacológicas mencionadas estão massagens e banhos.
A proposta inclui ainda a presença de doula, a humanização da assistência obstétrica e a adoção de boas práticas no cuidado materno e neonatal. O objetivo é ampliar as possibilidades de escolha e oferecer uma assistência considerada mais alinhada às necessidades da mulher e do recém-nascido.
Informação sobre parto normal com analgesia
Além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto modifica a Lei 15.221/25. A mudança inclui, entre as ações de divulgação de direitos e cuidados relacionados à saúde materna e neonatal, informações sobre a possibilidade de realização do parto normal com analgesia peridural.
Na avaliação dos autores, o medo da dor do parto está entre as causas do alto número de cesarianas no Brasil. Segundo a justificativa apresentada, ampliar o acesso à analgesia peridural pode fortalecer a autonomia das mulheres e incentivar práticas obstétricas associadas às recomendações de humanização.
A oferta prevista no projeto não é automática em qualquer situação. O texto condiciona o procedimento ao desejo da gestante e à viabilidade clínica, o que significa que a analgesia deverá ser considerada conforme as condições de saúde e a avaliação do atendimento.
Tramitação do projeto
O PL 745/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que a proposta será analisada pelas comissões responsáveis, sem a necessidade de passar inicialmente pelo Plenário da Casa, conforme as regras de tramitação informadas na proposta.
O texto será examinado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mesmo com a tramitação conclusiva, o projeto ainda precisa avançar no Congresso Nacional. Para virar lei, terá de ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Até a conclusão desse processo, as garantias previstas permanecem como medidas propostas no texto em análise.










