A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3083/26, que estabelece regras para o funcionamento de programas de fidelidade e para a comercialização de pontos e milhas. A proposta trata de venda, transferência e troca desses ativos por dinheiro.
O texto determina que as empresas só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma alternativa oficial para a conversão direta dos pontos em dinheiro. A proposta ainda será analisada pelo Senado.
De acordo com as informações divulgadas sobre a aprovação, a medida busca regular a relação entre consumidores e empresas que administram programas de fidelidade, especialmente nos casos em que pontos ou milhas são adquiridos mediante pagamento.
Restrições ficam condicionadas à conversão em dinheiro
O projeto estabelece que, quando não houver uma opção de troca dos pontos por dinheiro, o programa ficará proibido de impor qualquer restrição à venda ou à transferência das milhas pelos clientes.
Nessas situações, a empresa não poderá bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários nem exigir reconhecimento facial, também chamado de biometria, para o resgate de produtos e passagens.
A proposta também prevê que, se a empresa vender, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, deverá garantir ao cliente a possibilidade de transformar esses ativos novamente em dinheiro.
A conversão deverá ser realizada por uma empresa independente. Para atuar nessa operação, a empresa precisará ter pelo menos sete anos de experiência e não poderá manter vínculo com companhias aéreas ou bancos.
Projeto divide programas em duas categorias
O texto aprovado classifica os programas de fidelidade em dois tipos. Os programas de benefícios são aqueles que não permitem a troca dos pontos por dinheiro. Já os programas transacionais oferecem essa possibilidade de conversão.
A classificação deverá considerar a realidade econômica efetiva do programa, e não apenas o nome ou o rótulo utilizado pela empresa. Com isso, a forma como o serviço funciona terá mais importância do que a denominação adotada em contratos ou materiais de divulgação.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a intenção é equilibrar a relação entre empresas e clientes. Na avaliação do parlamentar, não seria adequado permitir que uma empresa lucre com a venda de pontos e, ao mesmo tempo, impeça o consumidor de dispor livremente do que adquiriu.
“Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: pode-se comprar, mas não se pode dispor livremente”, argumentou Ayres.
Mercado secundário e práticas abusivas
O projeto define como prática abusiva qualquer conduta destinada a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes.
A regra alcança exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais consideradas desproporcionais. A previsão inclui mecanismos que, na prática, dificultem a venda ou a transferência dos pontos quando o programa não oferecer a conversão direta em dinheiro.
O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), recomendou a aprovação sem alterações. Segundo ele, as regras dão mais clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, principalmente quanto à liquidez, à comercialização e à transferência de pontos e milhas.
“As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”, observou o relator.
Próximas etapas
Após a aprovação pela Câmara, o PL 3083/26 será encaminhado ao Senado Federal. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Até a conclusão dessas etapas, as novas regras previstas no projeto ainda não entram em vigor. A proposta poderá ser analisada pelos senadores conforme o processo legislativo aplicável.










