Passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais e precisam declarar bens à Receita Federal poderão deixar a área de desembarque com mais rapidez. Um novo sistema passou a registrar automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes, conhecidas como e-DBV, sem exigir, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e, inicialmente, é válida para o transporte aéreo internacional. A mudança ocorre na etapa de análise da declaração e não altera as regras sobre quem é obrigado a informar os bens trazidos do exterior.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é reduzir filas e o tempo de espera nos aeroportos, mantendo a capacidade de fiscalização. As informações foram divulgadas pelo próprio órgão, que apresentou a novidade como parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro.
Como funciona o novo processamento
O procedimento para o viajante permanece praticamente o mesmo. Quando estiver enquadrado nas situações previstas pela legislação, o passageiro deverá preencher a e-DBV e enviá-la eletronicamente à Receita Federal.
Depois do envio, o sistema faz uma análise automática das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. Se a declaração for considerada de baixo risco e não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, ela será registrada imediatamente.
Nessa situação, o viajante poderá seguir para a saída do aeroporto sem procurar um servidor da Receita Federal. A dispensa do atendimento presencial, portanto, depende do resultado da análise automática realizada pelo sistema.
Quando houver necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização. Esses casos serão encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
Quem continua obrigado a declarar
A nova ferramenta não modifica a obrigação de apresentar a declaração. Continuam sujeitos ao preenchimento da e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações determinadas pela legislação.
Entre eles estão os passageiros que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou com produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A inovação altera somente a forma de processamento das informações, não os critérios que determinam a necessidade de declarar.
A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, tanto para viagens quanto para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet. O passageiro deve consultar essas regras para verificar se seus bens precisam ser informados ao órgão.
Fiscalização continua em vigor
A Receita Federal afirma que a automatização não reduz o poder de fiscalização aduaneira. Mesmo quando uma declaração é registrada automaticamente, o órgão mantém as competências previstas na legislação.
Isso inclui selecionar passageiros para fiscalização, conferir bagagens e mercadorias, revisar declarações apresentadas, cobrar tributos quando houver e aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o sistema passa a direcionar o trabalho dos fiscais para os casos que exigem análise detalhada ou que sejam considerados de maior risco. O registro automático não impede, portanto, que a declaração seja revisada ou que o passageiro seja selecionado para conferência conforme os procedimentos da Receita Federal.
Medida busca reduzir filas nos aeroportos
De acordo com a Receita Federal, o novo modelo segue uma lógica de gerenciamento de risco já utilizada em outras atividades da administração aduaneira. Declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades podem ser processadas automaticamente, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que demandam avaliação presencial.
A expectativa do órgão é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país. A medida foi implementada inicialmente para passageiros do transporte aéreo internacional e poderá permitir que parte dos viajantes conclua o procedimento sem passar pelo atendimento da alfândega.
Para quem precisar declarar bens, a principal orientação permanece a mesma: preencher corretamente a e-DBV e enviá-la à Receita Federal. A diferença estará no resultado da análise. Em operações de baixo risco, o registro será automático; nos demais casos, continuarão valendo os procedimentos tradicionais de fiscalização.










