As despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) poderão deixar de ser consideradas no cálculo do resultado fiscal da União. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 265/25, que altera a Lei do Arcabouço Fiscal e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pela Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. Pela proposta, tanto os gastos do programa quanto suas fontes de recursos não serão computados para fins de apuração do resultado fiscal do governo federal.
O objetivo é evitar que os investimentos em infraestrutura escolar interfiram no cumprimento das metas fiscais definidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo informações da Agência Câmara.
Proposta altera regra do Arcabouço Fiscal
O projeto estabelece uma espécie de neutralidade fiscal para as despesas vinculadas ao Pnie. Na prática, os gastos previstos no programa seriam excluídos da apuração do resultado primário da União, indicador usado para verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.
A proposta não cria, segundo as informações divulgadas, um novo programa de infraestrutura escolar. O texto modifica a forma como as despesas e as respectivas fontes de recursos do Pnie serão consideradas nas contas do governo federal.
Ao justificar a medida, a então presidente da comissão especial, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que a iniciativa pretende preservar os investimentos em infraestrutura escolar diante das regras fiscais.
“Buscamos garantir a neutralidade do Pnie para fins de apuração do resultado primário da União, com vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse a deputada.
Tramitação na Câmara
O PLP 265/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas etapas fazem parte da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados.
Como o requerimento de urgência foi aprovado, o projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário da Câmara. A urgência permite que a matéria seja apreciada pelo Plenário sem a necessidade de cumprir integralmente a tramitação ordinária nas comissões, conforme a etapa prevista para o texto.
A aprovação da urgência, no entanto, não encerra a análise do projeto. A proposta ainda precisa ser votada pelos deputados e, caso avance, seguirá para o Senado Federal.
Medida ainda depende de aprovação
Para que a alteração entre em vigor, o projeto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Somente depois dessas duas etapas legislativas poderá seguir para as fases finais de transformação em lei.
Até a conclusão da tramitação, permanece em discussão a forma como as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar serão tratadas no cálculo das metas fiscais da União. O texto em análise busca assegurar que esses investimentos não dificultem o cumprimento dos objetivos previstos anualmente na LDO.
A proposta integra os trabalhos relacionados ao Plano Nacional de Educação 2024-2034 e está sujeita à avaliação dos parlamentares nas comissões e no Plenário.










