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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

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Projeto prevê até 85% da pena antes da progressão para condenados por crimes hediondos

PL 1944/26 prevê até 85% da pena antes da progressão para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte. Veja as regras propostas.
Ilustração sobre projeto prevê até 85% da pena antes da progressão para condenados por crimes hediondos, com balança da justiça e barras de ferro.

Condenados reincidentes por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte poderão ter de cumprir 85% da pena antes de mudar de regime prisional, segundo o Projeto de Lei 1944/26. A proposta consolida percentuais mínimos de cumprimento de pena conforme a gravidade do crime e a situação do condenado.

O texto também prevê que alguns grupos não tenham direito ao livramento condicional, benefício que permite ao condenado cumprir parte da pena em liberdade sob determinadas condições. A medida alcança, entre outros casos, condenados primários por crimes hediondos com resultado morte, por feminicídio e por comandar organização criminosa ultraviolenta.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara. O projeto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi aprovado pedido de urgência, a proposta também pode ser analisada diretamente pelo Plenário.

Percentuais variam conforme o crime e a reincidência

O projeto estabelece uma escala de exigências para a progressão de regime. No caso de condenado primário por crime hediondo ou equiparado, o mínimo seria de 70% da pena. Se o crime hediondo ou equiparado tiver resultado morte, o percentual subiria para 75%, sem possibilidade de livramento condicional.

A mesma exigência de 75% seria aplicada ao condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada à prática de crimes hediondos ou equiparados. Nessa hipótese, o texto também elimina o livramento condicional. Para condenados por constituição de milícia privada, o percentual mínimo previsto é igualmente de 75%.

O projeto ainda fixa em 75% da pena o tempo mínimo para o condenado primário por feminicídio, também sem direito ao livramento condicional. Nos casos de reincidência em crime hediondo ou equiparado, a exigência seria de 80% da pena. Se houver resultado morte, o índice chegaria a 85%, sem livramento condicional.

Proposta busca consolidar regras na Lei de Execução Penal

De acordo com a Agência Câmara, o PL 1944/26 restaura de forma definitiva, dentro da Lei de Execução Penal, o texto da chamada Lei Raul Jungmann, identificada como Lei 15.358/26. O objetivo declarado é ampliar a segurança jurídica e evitar que alterações legislativas recentes reduzam o período de prisão exigido para condenados por crimes graves.

A proposta foi apresentada em um contexto de preocupação com possíveis efeitos da chamada Lei da Dosimetria. Segundo a justificativa atribuída ao autor, mudanças recentes poderiam abrir espaço para interpretações que permitissem a progressão de regime após o cumprimento de percentuais menores da pena.

Abi-Ackel afirmou que, sem as alterações previstas no projeto, haveria risco de que condenados por crimes violentos progredissem de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. Na avaliação do deputado, a medida pretende evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado.

O parlamentar também defendeu que o Congresso Nacional blinde a legislação contra interpretações que, segundo ele, possam beneficiar réus de alta periculosidade. A declaração integra a justificativa apresentada para a proposta.

Tramitação depende de aprovação nas duas Casas

O projeto ainda não foi transformado em lei. A tramitação prevê análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas o regime de urgência permite que o texto seja levado diretamente ao Plenário.

Para entrar em vigor, o PL 1944/26 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até que isso ocorra, os percentuais e as restrições ao livramento condicional previstos na proposta permanecem em discussão no Congresso Nacional.