Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode aumentar o valor destinado aos professores nos pagamentos de precatórios do Fundef. A proposta determina que juros de mora e correção monetária sejam incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% previsto para profissionais da educação básica.
O Projeto de Lei 6399/25, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define que o “valor recebido” pelos estados e municípios corresponde ao total pago pela União. O montante inclui o valor principal da dívida, a atualização monetária e os juros decorrentes do atraso.
As informações são da Agência Câmara. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional e, para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O que muda no cálculo dos precatórios
O projeto estabelece que pelo menos 60% do total pago pela União em precatórios do Fundef sejam repassados, na forma de abono, aos professores da educação básica. A regra alcança profissionais ativos, aposentados e pensionistas.
Atualmente, segundo a justificativa da proposta, a falta de clareza sobre o significado de “valor recebido” levou gestores públicos a considerar apenas o valor principal dos precatórios. Com isso, juros e correção monetária ficaram fora do cálculo usado para definir a parcela destinada ao magistério.
Se o texto for aprovado, o cálculo deverá considerar o crédito completo pago pela União. A proposta também determina que os valores sejam pagos como abono e proíbe sua incorporação ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
O Fundef foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União deixou de repassar parte das complementações devidas a estados e municípios, e essas dívidas foram posteriormente reconhecidas pela Justiça. Em 2007, o fundo foi substituído pelo Fundeb, que passou a abranger toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
Justificativa apresentada pelo autor
De acordo com Fernando Rodolfo, o objetivo é deixar explícito que o valor recebido corresponde ao total do crédito pago pela União. Na avaliação do deputado, os juros de mora representam uma indenização pelo atraso no repasse dos recursos destinados à educação.
“Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal”, afirmou o parlamentar.
A destinação mínima de 60% dos precatórios do Fundef aos professores foi determinada pela Emenda Constitucional 114. A norma, no entanto, não detalhou quais componentes deveriam integrar o valor usado no cálculo, o que resultou em interpretações diferentes por parte de estados e municípios.
Complementação para pagamentos já realizados
O projeto também estabelece regras para os entes que já fizeram o pagamento dos precatórios considerando somente o valor principal. Nesse caso, estados e municípios teriam 180 dias, contados a partir da publicação da eventual lei, para complementar os valores correspondentes aos juros e à correção monetária.
Quando os recursos dos precatórios do Fundef já tiverem sido utilizados, a proposta permite que a complementação seja feita com recursos próprios da área de educação ou por meio de previsão orçamentária. O prazo para esse pagamento poderá chegar a dois anos.
O texto ainda prevê proteção para gestores que tenham agido de boa-fé, com base em uma interpretação diferente da regra. Essas autoridades não seriam punidas administrativa ou financeiramente por terem considerado apenas o valor principal no pagamento anterior.
Tramitação no Congresso
O Projeto de Lei 6399/25 deve passar pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o regime de urgência foi aprovado, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para análise do Plenário.
A aprovação nas duas Casas do Congresso é necessária para que o texto avance. Depois dessa etapa, ainda será necessário cumprir os procedimentos previstos para a transformação da proposta em lei. Até que isso ocorra, continuam válidas as regras atualmente aplicadas aos pagamentos dos precatórios do Fundef.










