Design_sem_nome__1_-removebg-preview (1)

Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

CCJ da Câmara aprova projeto que inclui o termo “pedofilia” no Código Penal e no ECA

CCJ da Câmara aprova projeto que inclui o termo pedofilia no Código Penal e no ECA; texto segue ao Senado, salvo recurso ao Plenário.
Logotipo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a sigla "ECA" em letras pretas sobre um fundo colorido em laranja, verde e azul, acompanhada da inscrição "Estatuto da Criança e do Adolescente".

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 669/20, que inclui formalmente o termo “pedofilia” no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto não cria novos crimes. A proposta estabelece, na legislação, quais condutas que já são consideradas crimes podem ser identificadas juridicamente como atos de pedofilia. A aprovação ocorreu em caráter conclusivo, o que permite o envio do projeto ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara, que informou também que a relatoria ficou a cargo da deputada Caroline de Toni (PL-SC), responsável pelo parecer favorável à matéria de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Alterações previstas no Código Penal

Uma das mudanças previstas está no título do capítulo do Código Penal relacionado aos crimes sexuais contra vulnerável. Atualmente denominado “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, ele passaria a se chamar “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”.

A alteração tem o objetivo de adotar o termo “pedofilia” como nome jurídico associado a tipos penais já previstos na legislação. Segundo a relatora, embora a palavra já tenha sido utilizada em documentos oficiais, a legislação penal não define com clareza quais tipos penais estão ligados a essa expressão.

“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou Caroline de Toni, de acordo com a Agência Câmara.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

No ECA, o projeto determina que o nome jurídico de oito artigos passe a ser “Pedofilia”. Os dispositivos mencionados na proposta são os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A.

Como o projeto apenas identifica formalmente condutas já tipificadas, a mudança proposta é de nomenclatura jurídica. A matéria não estabelece, segundo as informações divulgadas pela Câmara, novos comportamentos criminosos nem altera a descrição apresentada na pauta sobre a criação de infrações penais.

Próximas etapas da tramitação

A aprovação pela CCJ ocorreu em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto pode avançar diretamente para a outra Casa legislativa, desde que não seja apresentado recurso para que o Plenário da Câmara examine a matéria.

Assim, o Projeto de Lei 669/20 poderá ser encaminhado ao Senado. Para que a proposta se transforme em lei, entretanto, a versão final do texto ainda precisará ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.