A mistura de biometano com gás natural passa a ser permitida pelas regras atualizadas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A injeção do combustível renovável nas redes de transporte e distribuição poderá ocorrer desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
A mudança faz parte da Resolução nº 1.006/2026, que atualiza as normas para comercialização de biometano no país. O combustível poderá ser destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial, segundo as informações divulgadas pela ANP.
Além de disciplinar a comercialização e o transporte, a norma reúne regras para diferentes formas de produção do biometano e amplia as exigências de controle de qualidade e segurança. A resolução substitui normas publicadas em 2022 e também altera dispositivos de regulamentações anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação de unidades produtoras.
Mistura com gás natural
O biometano é um combustível renovável produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos. A nova regulamentação define de forma conjunta as especificações do produto obtido pela purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e resíduos orgânicos, além de outras matérias-primas renováveis.
Com a autorização para a mistura, o biometano poderá ser integrado ao gás natural nas redes de transporte e distribuição. A condição estabelecida pela ANP é que a composição final cumpra os padrões de qualidade aplicáveis ao gás natural. A medida também organiza as condições para a comercialização do combustível destinado aos consumidores finais e a diferentes segmentos de uso.
Controle de qualidade
A resolução amplia as obrigações dos produtores em relação ao acompanhamento das características físico-químicas do biometano. As unidades deverão realizar análises periódicas e emitir certificados capazes de comprovar a conformidade do produto comercializado.
Entre os parâmetros que deverão ser monitorados estão o teor de metano, o dióxido de carbono, o oxigênio, o enxofre, o sulfeto de hidrogênio e a umidade. Esses dados devem permitir a verificação das condições do combustível antes de sua comercialização, injeção em redes ou utilização pelos consumidores.
A exigência de certificação vincula a comercialização do biometano à comprovação de que o produto atende aos padrões determinados pela regulamentação. A norma também estabelece medidas específicas para combustíveis produzidos a partir de determinadas fontes de biogás.
Regras adicionais para aterros e estações de esgoto
Para o biometano produzido a partir de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP determinou controles adicionais relacionados à segurança e à presença de contaminantes. As análises deverão considerar metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos.
Nessas situações, os produtores também deverão elaborar análises de risco com base em metodologia internacional. A exigência busca avaliar os possíveis riscos associados às características específicas das matérias-primas utilizadas na produção do combustível.
Outra obrigação prevista é a instalação de filtros específicos para a retenção de micro-organismos nas unidades produtoras de biometano obtido pela purificação de biogás. De acordo com a ANP, a medida reforça a segurança do combustível antes de sua injeção nas redes de distribuição ou de sua utilização pelos consumidores finais.
Atualização do marco regulatório
A Resolução nº 1.006/2026 passa a concentrar as regras aplicáveis ao biometano produzido a partir de diferentes fontes renováveis. Com isso, a ANP atualiza o marco regulatório do setor e substitui normas editadas em 2022.
A regulamentação também modifica regras anteriores relacionadas às especificações do gás natural e à autorização para operação de unidades produtoras de biometano. O conjunto de exigências define padrões para a qualidade do combustível, estabelece procedimentos de controle e disciplina sua movimentação e comercialização nos segmentos veicular, residencial, comercial e industrial.










