A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode ser feita pela internet a partir desta segunda-feira (10). A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que reúne as principais etapas de entrega do documento em um único ambiente.
Com a plataforma, o contribuinte pode preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem precisar instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro.
Segundo a Receita Federal, o serviço online será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. As informações foram divulgadas pelo órgão ao apresentar a nova versão digital do sistema.
Quem precisa apresentar a DITR
A DITR é usada para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para calcular o ITR.
Devem entregar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
A declaração reúne informações sobre o imóvel e sobre a pessoa responsável por ele. Esses dados são utilizados na apuração do imposto sobre a propriedade territorial rural, conforme as informações apresentadas pelo contribuinte.
Obrigatoriedade varia conforme o tamanho da área
Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o uso do serviço Minhas Declarações do ITR será obrigatório. A exigência vale para proprietários pessoas físicas e jurídicas.
Os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração pela internet, mas, de acordo com a Receita Federal, terão a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026.
A diferenciação define o meio de transmissão disponível para cada grupo de contribuintes. Enquanto o ambiente web será exigido para propriedades acima de 100 hectares, o programa gerador continuará sendo uma alternativa para imóveis dentro do limite indicado.
Recursos disponíveis no ambiente digital
A Receita Federal informou que o novo ambiente concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. A proposta é permitir que o contribuinte encontre, em um só local, os registros associados à declaração do imposto.
Entre os recursos oferecidos está o pré-preenchimento de dados cadastrais. A ferramenta também permite acesso por dispositivos móveis, além do uso pelo computador, ampliando as formas de consulta e envio das informações.
O contribuinte pode usar o sistema para iniciar o preenchimento da DITR, enviar o documento à Receita Federal, corrigir informações por meio de uma declaração retificadora e consultar documentos e recibos relacionados ao ITR.
Entrega fora do prazo gera multa
A entrega da DITR depois do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida pela sigla Maed. A Receita Federal não informou, na apresentação do serviço, a data-limite para o envio no conteúdo divulgado.
Por isso, os responsáveis por imóveis rurais devem observar as orientações oficiais do órgão ao preparar a declaração. O acesso ao serviço requer uma conta gov.br com nível prata ou ouro, condição necessária para utilizar a versão web do Minhas Declarações do ITR.
Com a disponibilização do sistema, a declaração do imposto sobre imóveis rurais passa a contar com uma alternativa online para preenchimento, transmissão, retificação e consulta, especialmente para os proprietários de áreas superiores a 100 hectares, que terão de utilizar obrigatoriamente a plataforma digital.










