Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação de um crime específico para quem manipular sistemas de inteligência artificial usados em processos judiciais e administrativos. O Projeto de Lei 2543/26 trata da chamada “injeção de prompt”, técnica que pode ser utilizada para induzir uma ferramenta automatizada a produzir determinado resultado.
Segundo a proposta, a conduta será criminosa quando tiver como objetivo obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
O texto também estabelece regras de segurança para órgãos públicos e determina a revisão de processos nos quais sistemas de inteligência artificial tenham auxiliado a análise de documentos ou peças apresentadas por terceiros. A medida poderá alcançar inclusive processos com trânsito em julgado.
Como funcionaria o novo crime
Conforme o projeto, a injeção de prompt ocorre quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais destinados a enganar a inteligência artificial utilizada na análise de processos. A intenção, segundo a proposta, seria alterar a forma como o sistema interpreta informações e, com isso, influenciar uma decisão ou outro resultado automatizado.
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), classificou a técnica como uma “nova forma de fraude processual digital”. Na justificativa, ele citou um caso mencionado pelo portal Migalhas em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em uma petição para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho a favorecer uma das partes.
A proposta prevê aumento de pena de um terço até a metade se a manipulação provocar violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.
Quando o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade. Se a manipulação tiver como finalidade produzir efeitos em processo penal, mesmo que ele ainda não tenha sido iniciado, as penas previstas serão aplicadas em dobro.
Auditoria poderá alcançar processos encerrados
Além da criação do crime, o PL 2543/26 determina que processos judiciais e administrativos sejam revisados quando sistemas de inteligência artificial tiverem sido usados para auxiliar a análise de documentos ou peças apresentadas por terceiros.
Os órgãos deverão realizar auditorias no prazo de dois anos após a publicação da eventual lei. A revisão deverá buscar indícios de fraude decorrente de injeção de prompt ou de outra técnica de manipulação. O texto inclui nessa obrigação processos que já tenham transitado em julgado, ou seja, aqueles em que não há mais possibilidade de recurso.
A proposta não trata a existência de uma alteração automatizada como comprovação automática de fraude. A auditoria prevista deverá verificar se existem indícios que justifiquem a apuração de eventual manipulação dos sistemas ou dos documentos analisados por eles.
Medidas de segurança previstas
O projeto estabelece medidas mínimas para prevenir e detectar tentativas de indução de fraudes em sistemas de inteligência artificial utilizados pelo poder público. Entre as exigências estão a validação e a limpeza dos dados inseridos nas ferramentas.
Também está prevista a separação entre as instruções do sistema, os dados processuais e o conteúdo enviado pelos usuários. A proposta determina ainda o registro das interações relevantes, o monitoramento de comportamentos anormais, a revisão humana obrigatória em processos considerados de maior risco e o treinamento periódico dos usuários autorizados.
Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo deverão editar normas complementares. Essas regras deverão definir padrões técnicos de segurança, procedimentos de resposta a incidentes, formas de responsabilização administrativa, canais de denúncia e mecanismos para preservação de provas digitais.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 2543/26 tramita em caráter conclusivo. A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mesmo com a tramitação conclusiva, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei. A proposta, portanto, ainda pode ser analisada e modificada durante o processo legislativo antes de eventual publicação.










