Municípios, estados e o Distrito Federal poderão contar com medidas excepcionais de contratação por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de uma calamidade climática. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2485/26, em análise na Câmara dos Deputados.
O prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal quando permanecerem os impactos estruturais e sociais provocados pelo evento. A proposta abrange situações como enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas e outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pela União.
De acordo com as informações da proposta, o objetivo é facilitar não apenas a resposta imediata, mas também a reconstrução de áreas atingidas e a prevenção de novos desastres. O texto foi apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS) e ainda precisa ser analisado por comissões da Câmara, além de passar pelo Senado para virar lei.
Medidas previstas para reconstrução e prevenção
O projeto autoriza a adoção de regras especiais durante a vigência do regime excepcional. Entre elas está a dispensa de licitação para contratações relacionadas à resposta aos danos causados pela calamidade e à recuperação da infraestrutura afetada.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas voltados à prevenção, à mitigação e à resposta a futuros eventos climáticos extremos. Poderão ser incluídas obras de contenção e drenagem, sistemas de monitoramento e alerta e estruturas destinadas à proteção da população.
Outra medida é a redução pela metade dos prazos previstos na Lei de Licitações. O texto estabelece ainda prioridade para licenciamentos ambientais ligados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias.
Para obras de grande complexidade, o projeto permite a contratação integrada ou semi-integrada. Esses modelos concentram, em diferentes graus, etapas de elaboração e execução do empreendimento em uma mesma contratação.
Regras para convênios e registros de preços
O texto também simplifica os documentos exigidos em convênios e transferências voluntárias da União relacionados às ações de reconstrução. A intenção é reduzir exigências administrativas para que os recursos e os projetos avancem durante o período de recuperação.
Outra possibilidade prevista é o uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro. A medida poderá ampliar o acesso a contratações já estruturadas para atender às necessidades decorrentes da calamidade.
O projeto determina ainda prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais. A previsão alcança iniciativas voltadas à recuperação da infraestrutura e à redução dos riscos associados a novos eventos climáticos extremos.
Justificativa apresentada pelo autor
Ao defender a proposta, o deputado Zucco citou a situação de cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Segundo ele, os municípios ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Na avaliação do parlamentar, regras mais flexíveis para a administração pública não deveriam ser utilizadas somente durante a emergência. Elas também seriam necessárias na etapa de reconstrução e na preparação para novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, afirmou o deputado.
Atualmente, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a Lei 14.981/24, criada em razão da calamidade no Rio Grande do Sul, permitiu dispensar licitações, reduzir pela metade determinados prazos da legislação, flexibilizar documentos e adotar regras especiais para registros de preços.
Transparência e tramitação
Apesar da flexibilização, o projeto determina que as contratações realizadas com base no regime excepcional sejam divulgadas na internet. A proposta também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para uma fiscalização simplificada e preventiva.
Segundo o texto, a prioridade do controle deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante a execução. A previsão busca concentrar a fiscalização no andamento dos contratos, sem eliminar a obrigação de divulgação das informações.
O PL 2485/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.










