Atletas que recebem a Bolsa-Atleta poderão ter direito a um acréscimo de 10% no valor do benefício caso comprovem matrícula e frequência regular em uma instituição de ensino. A medida está prevista no Projeto de Lei 1186/26, em análise na Câmara dos Deputados, conforme informações da Agência Câmara.
O texto abrange estudantes matriculados no ensino fundamental, médio ou superior, em instituições públicas ou privadas. A proposta pretende criar um incentivo para que os beneficiários conciliem a preparação e a participação em competições esportivas com a formação educacional.
O adicional, no entanto, não se aplicará aos atletas enquadrados na categoria estudantil do programa. Nessa modalidade, a matrícula escolar já é uma exigência para a concessão original da Bolsa-Atleta, segundo o projeto.
Como funcionaria o acréscimo
O projeto altera a Lei Geral do Esporte, que atualmente não prevê um incentivo específico para beneficiários que mantenham os estudos enquanto desenvolvem a carreira esportiva. Para receber os 10% adicionais, o atleta precisará apresentar comprovação de matrícula e de frequência regular.
A aplicação da medida dependerá de regulamentação posterior. O texto também condiciona a concessão do acréscimo à disponibilidade orçamentária, o que significa que o benefício ainda precisará seguir regras que serão definidas depois da eventual aprovação da proposta.
O deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos do Distrito Federal, é o autor do projeto. Na justificativa, ele afirmou que a carreira esportiva é limitada no tempo e defendeu que os atletas tenham condições de desenvolver também a formação educacional. “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”, declarou.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 1186/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação conclusiva, a proposta pode ser votada diretamente pelas comissões, sem a necessidade de análise do Plenário da Câmara, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo. Ainda assim, para se tornar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Até a conclusão dessa análise e das demais etapas legislativas, o acréscimo de 10% permanece como uma previsão do projeto. A eventual mudança no valor da Bolsa-Atleta dependerá da aprovação da proposta, da regulamentação e da disponibilidade de recursos orçamentários.










