Crianças e adolescentes que produzirem conteúdo digital de forma recorrente e com finalidade econômica poderão precisar de autorização judicial para atuar em redes sociais e plataformas digitais. A exigência está prevista no Projeto de Lei 457/26, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atualizar as regras de proteção integral diante do avanço das novas tecnologias. O texto também busca combater a exploração infantil associada ao uso habitual da imagem de menores em atividades com finalidade comercial.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto foi apresentado pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA) e ainda será analisado por comissões da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pelos deputados e pelo Senado.
Regra prevista para atividades digitais
O projeto determina que a autorização judicial exigida para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos e atividades artísticas ou culturais também seja aplicada à criação de conteúdo digital com fins econômicos.
A medida alcança atividades recorrentes realizadas em redes sociais ou plataformas digitais. De acordo com a proposta, a intenção é equiparar essas produções, quando houver regularidade e finalidade econômica, às atividades artísticas que já estão sujeitas à autorização da Justiça.
A legislação atual já prevê autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos e em atividades artísticas ou culturais. Assim, o texto não cria uma obrigação inteiramente nova, mas amplia a aplicação da regra para o ambiente digital.
Justificativa apresentada pelo autor
Na justificativa do projeto, Raimundo Santos afirma que algumas atividades podem aparentar ser apenas lazer ou entretenimento. No entanto, segundo o deputado, a recorrência das produções e a finalidade econômica aproximam esse tipo de atuação do trabalho artístico.
O parlamentar também aponta riscos relacionados à utilização habitual da imagem de crianças e adolescentes em publicidade. Entre os possíveis impactos citados estão prejuízos à vida escolar, violação da intimidade, exploração financeira e danos ao desenvolvimento físico, psicológico e social.
A proposta, portanto, parte da necessidade de aplicar ao ambiente digital mecanismos de proteção já previstos no ECA para outras formas de exposição e atividade artística. O texto está voltado a situações em que a produção de conteúdo deixa de ser eventual e passa a ter caráter recorrente e econômico.
Próximas etapas da tramitação
O PL 457/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação em caráter conclusivo, a análise ocorre inicialmente nas comissões indicadas. Ainda assim, para que a proposta avance até a transformação em lei, será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Até a conclusão dessas etapas, a regra prevista no projeto ainda não está em vigor. A proposta permanece em análise no Legislativo, sem alteração imediata das exigências atualmente aplicadas às atividades de crianças e adolescentes.










