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Marcio Pires

Jornalismo, Análise Política e Opinião

marciopires.com.br

Projeto cria prioridade absoluta para investigar e julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

PL 1478/26 propõe investigação em até 30 dias e atendimento integrado para acelerar casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
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O Projeto de Lei 1478/26 pretende dar prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta estabelece prazos para acelerar a produção de provas e prevê a integração entre segurança pública, saúde e assistência social no atendimento às vítimas.

Entre as medidas previstas está a conclusão das investigações em até 30 dias. O texto também determina que exames periciais tenham preferência absoluta sobre outras demandas operacionais e que a escuta especializada da vítima seja realizada em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, o projeto é de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR) e busca reduzir a impunidade e assegurar uma resposta mais rápida e coordenada do Estado nesses casos.

Prazos para investigação e produção de provas

O projeto estabelece que as investigações relacionadas a crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 dias. A proposta também exige que a produção de provas seja imediata, com prioridade para os procedimentos considerados essenciais à apuração dos fatos.

Os exames periciais deverão passar à frente de quaisquer outras demandas operacionais. A medida foi incluída no texto para tentar evitar atrasos que possam comprometer a coleta de evidências e o andamento do processo.

Outra determinação é a realização rápida da escuta especializada. O procedimento deverá ocorrer em até cinco dias depois do registro da ocorrência. A preferência é que seja feito nas primeiras 72 horas após o crime, período considerado prioritário pelo projeto para o atendimento e a coleta do relato da vítima.

Atendimento integrado para evitar repetição de depoimentos

Para reduzir o sofrimento da criança ou do adolescente e impedir a repetição desnecessária de depoimentos, a proposta institui o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.

A intenção é concentrar os serviços necessários à proteção da vítima e à apuração do crime, evitando que ela precise relatar diversas vezes a mesma situação a diferentes órgãos. O texto trata a integração como uma forma de fortalecer a resposta institucional e proteger integralmente crianças e adolescentes envolvidos nesses casos.

O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos quando houver atraso injustificado ou omissão capaz de prejudicar o processo. A medida busca atribuir consequências funcionais a condutas que comprometam a investigação ou o atendimento da vítima.

Autor cita dificuldade de avanço das investigações

O deputado Duda Ramos afirma que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. Para o parlamentar, o dado demonstra um problema estrutural na atuação do Estado.

“Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse Ramos, segundo a Agência Câmara.

O autor também aponta que a situação é mais crítica em Roraima e na região amazônica. De acordo com a justificativa apresentada para a proposta, a falta de infraestrutura pericial e as dificuldades logísticas dificultam a apuração dos crimes e podem contribuir para a interrupção dos procedimentos ainda no início.

Segundo Ramos, o projeto pretende romper esse ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância. As medidas propostas combinam prazos para as autoridades, prioridade na realização de perícias e atendimento conjunto das instituições envolvidas.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei 1478/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A análise em caráter conclusivo permite que a proposta seja examinada pelas comissões responsáveis, conforme as regras de tramitação legislativa. Para que o texto se transforme em lei, ainda será necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Até a conclusão dessas etapas, as medidas previstas no projeto ainda não estão em vigor. A proposta deverá passar pela avaliação dos colegiados responsáveis antes de seguir para as demais fases de apreciação no Congresso Nacional.