O Projeto de Lei 1478/26 pretende dar prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta estabelece prazos para acelerar a produção de provas e prevê a integração entre segurança pública, saúde e assistência social no atendimento às vítimas.
Entre as medidas previstas está a conclusão das investigações em até 30 dias. O texto também determina que exames periciais tenham preferência absoluta sobre outras demandas operacionais e que a escuta especializada da vítima seja realizada em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, o projeto é de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR) e busca reduzir a impunidade e assegurar uma resposta mais rápida e coordenada do Estado nesses casos.
Prazos para investigação e produção de provas
O projeto estabelece que as investigações relacionadas a crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 dias. A proposta também exige que a produção de provas seja imediata, com prioridade para os procedimentos considerados essenciais à apuração dos fatos.
Os exames periciais deverão passar à frente de quaisquer outras demandas operacionais. A medida foi incluída no texto para tentar evitar atrasos que possam comprometer a coleta de evidências e o andamento do processo.
Outra determinação é a realização rápida da escuta especializada. O procedimento deverá ocorrer em até cinco dias depois do registro da ocorrência. A preferência é que seja feito nas primeiras 72 horas após o crime, período considerado prioritário pelo projeto para o atendimento e a coleta do relato da vítima.
Atendimento integrado para evitar repetição de depoimentos
Para reduzir o sofrimento da criança ou do adolescente e impedir a repetição desnecessária de depoimentos, a proposta institui o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.
A intenção é concentrar os serviços necessários à proteção da vítima e à apuração do crime, evitando que ela precise relatar diversas vezes a mesma situação a diferentes órgãos. O texto trata a integração como uma forma de fortalecer a resposta institucional e proteger integralmente crianças e adolescentes envolvidos nesses casos.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos quando houver atraso injustificado ou omissão capaz de prejudicar o processo. A medida busca atribuir consequências funcionais a condutas que comprometam a investigação ou o atendimento da vítima.
Autor cita dificuldade de avanço das investigações
O deputado Duda Ramos afirma que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. Para o parlamentar, o dado demonstra um problema estrutural na atuação do Estado.
“Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse Ramos, segundo a Agência Câmara.
O autor também aponta que a situação é mais crítica em Roraima e na região amazônica. De acordo com a justificativa apresentada para a proposta, a falta de infraestrutura pericial e as dificuldades logísticas dificultam a apuração dos crimes e podem contribuir para a interrupção dos procedimentos ainda no início.
Segundo Ramos, o projeto pretende romper esse ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância. As medidas propostas combinam prazos para as autoridades, prioridade na realização de perícias e atendimento conjunto das instituições envolvidas.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 1478/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A análise em caráter conclusivo permite que a proposta seja examinada pelas comissões responsáveis, conforme as regras de tramitação legislativa. Para que o texto se transforme em lei, ainda será necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Até a conclusão dessas etapas, as medidas previstas no projeto ainda não estão em vigor. A proposta deverá passar pela avaliação dos colegiados responsáveis antes de seguir para as demais fases de apreciação no Congresso Nacional.










