Os sistemas de ensino público e privado poderão deixar de ajustar obrigatoriamente o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA. Essa é a mudança prevista no Projeto de Lei 3481/26, apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS).
A proposta altera a previsão da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, a Lei 15.421/26. Atualmente, a norma estabelece a obrigação de adequar os calendários escolares para que as férias abranjam, tanto quanto possível, o período da competição. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
Com o projeto, o ajuste deixaria de ser obrigatório. A decisão sobre a organização do calendário passaria a ser facultativa para os sistemas de ensino público e privado, conforme o texto apresentado pela parlamentar.
Objetivo da proposta
Segundo Any Ortiz, o projeto busca “tornar facultativo” o ajuste dos calendários escolares para que as férias coincidam, na medida do possível, com o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.
A proposta, portanto, não elimina a possibilidade de as férias escolares serem organizadas durante a competição. O objetivo é retirar da legislação a obrigação de que os sistemas de ensino façam essa adequação no primeiro semestre daquele ano.
Tramitação no Congresso
O Projeto de Lei 3481/26 ainda não foi encaminhado para as comissões responsáveis pela análise de mérito. Como o requerimento de urgência foi aprovado, a matéria poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
A aprovação da urgência permite que o projeto avance para deliberação dos parlamentares sem a necessidade de seguir inicialmente a tramitação pelas comissões de mérito. Ainda assim, o texto precisará passar pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Próximas etapas
Para que a mudança entre em vigor, o projeto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta só poderá se transformar em lei depois da aprovação nas duas Casas.
Até o momento, conforme as informações divulgadas, o texto está na etapa de tramitação legislativa e ainda não foi submetido à análise das comissões de mérito. O Plenário poderá apreciar diretamente a matéria em razão da urgência aprovada.










